TRF1 - 0008180-16.2015.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 12:26
Juntada de e-mail
-
04/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:12
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 09:29
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 09:25
Juntada de e-mail
-
12/01/2022 11:10
Juntada de substabelecimento
-
12/01/2022 11:10
Juntada de substabelecimento
-
14/12/2021 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:37
Juntada de manifestação
-
02/10/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 01:32
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0008180-16.2015.4.01.4300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO - TO3976 e THAMMILLE LENANDA SILVA FELIX - TO8900 POLO PASSIVO:LINDOMAR LEONARDO DA SILVA DESPACHO I.
RESUMO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a possível ocorrência do crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), supostamente cometido por LINDOMAR LEONARDO DA SILVA (ID 159310420 - Pág. 3/4).
O Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do presente procedimento, em razão da alegada inexistência de provas quanto ao elemento anímico doloso exigido pelo tipo penal em comento (ID 159310420 - Pág. 71/73), o que foi acolhido por este Juízo (ID 159310420 - Pág. 83).
Posteriormente, o município de Guaraí/TO requereu o uso provisório do caminhão VW/8.120 EURO 3, placa EAM-1709, apreendido na posse do investigado (ID 159310420 - Pág. 100/101).
Ato contínuo, este Juízo deferiu o pedido (ID 159310420 - Pág. 172/174).
Contudo, devido à impossibilidade de circulação do veículo, o qual possuía dados de identificação clonados, foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que promovesse a troca dos sinais identificadores do automóvel, consoante disciplina a Resolução CONTRAN n. 670/2017 (ID 159310420 - Pág. 201/203).
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Mogi Mirim/SP, com a finalidade de notificar o Diretor do DETRAN/SP para cumprir a ordem judicial (ID 159310420 - Pág. 213).
O juízo deprecado solicitou o envio de peças faltantes que deveriam instruir a missiva (ID 159310420 - Pág. 216/218), porém, a solicitação não foi atendida pela serventia desta Vara Federal, razão pela qual o juízo deprecado devolveu a carta precatória (ID 170694849 - Pág. 11/13).
Em seguida, este Juízo reconheceu a propriedade do mencionado automóvel em favor do município de Guaraí/TO.
Na ocasião, foi ordenada a notificação do ente político para que providenciasse a transferência do bem perante o órgão de fiscalização de trânsito competente (ID 236725377).
Nada obstante, o município de Guaraí/TO voltou a peticionar nos autos, requerendo que o DETRAN/TO seja oficiado para proceder à transferência da titularidade do referido automóvel, bem como, para promover a remarcação dos seus sinais de identificação, sob o argumento de que aquele órgão teria se negado a realizar tais diligências devido à ausência de notificação judicial para esta finalidade (ID 730000457).
Após, os autos retornaram conclusos. É o relato do essencial.
II.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL Inicialmente, deve-se salientar que a transferência de propriedade de veículo automotor deve ser realizada na unidade do DETRAN situada no domicílio do proprietário.
Ademais, destaco que, conforme consta da decisão de ID 236725377, ficará sob a responsabilidade do ente público interessado (município de Guaraí/TO) a realização de todos os procedimentos administrativos necessários para a transferência da propriedade do veículo e para a remarcação dos seus sinais identificadores, bem como o pagamento dos encargos correlatos.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/TO, para que providencie a transferência da propriedade do veículo VW/8.120 EURO 3, cor branca, placa EAM-1709 (dados reais ignorados), em favor do município de Guaraí/TO, bem como, para que proceda à remarcação dos seus sinais de identificação, conforme prevê a Resolução CONTRAN n. 670/2017, ficando o referido ente político advertido de que deverá realizar os procedimentos administrativos necessários e de que os eventuais encargos deverão ser por ele custeados.
Após, considerando-se o exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se novamente os presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
29/09/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 19:32
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 09:58
Juntada de manifestação
-
26/01/2021 09:59
Juntada de documentos diversos
-
11/11/2020 17:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2020 17:37
Juntada de Certidão.
-
20/10/2020 15:40
Decorrido prazo de PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 17:44
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2020 13:57
Juntada de documentos diversos
-
27/07/2020 12:26
Juntada de Petição intercorrente
-
23/07/2020 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 15:27
Determinado o Arquivamento
-
08/06/2020 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 15:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/05/2020 15:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/04/2020 17:51
Juntada de manifestação
-
03/04/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:40
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/02/2020 11:39
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/02/2020 16:32
Juntada de documentos diversos
-
27/01/2020 14:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/01/2020 12:03
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
23/01/2020 12:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
23/01/2020 12:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
23/01/2020 12:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/01/2020 12:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/12/2019 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL SOLICITANDO CÓPIA DE DECISÃO PARA CUMPRIR CP
-
20/11/2019 10:35
DILIGENCIA CUMPRIDA - DIGITALIZADO PARA O PJE
-
19/11/2019 16:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 1000/2019
-
08/10/2019 15:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - MINUTA NO TRF1DOC
-
12/08/2019 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CLS. 01.07.2019
-
01/07/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 16:04
OFICIO EXPEDIDO
-
26/06/2019 16:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/06/2019 09:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/05/2019 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2019 16:45
OFICIO EXPEDIDO
-
26/03/2019 14:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/02/2019 11:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/01/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 29740, 29826, 30803 - FF. 114/122
-
28/01/2019 14:29
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 571, MPF - F113
-
14/01/2019 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
-
09/11/2018 09:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/11/2018 18:39
REMESSA ORDENADA: MPF - EM F. 111
-
07/11/2018 18:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - EM FF. 108/110
-
07/11/2018 18:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - EM FF. 108/110
-
07/11/2018 18:28
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) EM F. 106, OFÍCIO AO DETRAN/TO
-
07/11/2018 18:27
OFICIO EXPEDIDO - À DPF, EM F. 105
-
07/11/2018 18:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 1290 EM F. 103
-
26/09/2018 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 22776, OF. 10474/2018
-
10/09/2018 09:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)AUTORIZAR O USO PROVISÓRIO(..)
-
08/08/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 15:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT. 14369, DEVOLUÇÃO DA CP. 685/2018, FF. 97/99
-
11/06/2018 20:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 685/2018
-
07/06/2018 15:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP Nº 685/2018
-
03/05/2018 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO DE F. 94
-
17/04/2018 17:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 17:46
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 7216, MPF - 91/93
-
03/04/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
-
22/02/2018 18:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
-
21/02/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/02/2018 11:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Intime-se o MPF acerca do destino do veículo.
-
09/02/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/02/2018 12:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 18:28
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
31/08/2017 18:27
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
31/08/2017 18:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) INDEFERIR POR ORA O PEDIDO FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE GUARAÍ/TO ÀS FLS. 80/81; B) ORDENAR A INTIMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ANALISE
-
24/08/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2017 15:00
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
22/08/2017 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
22/08/2017 14:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) INDEFERIR POR ORA O PEDIDO FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE GUARAÍ/TO ÀS FLS. 80/81; B) ORDENAR A INTIMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ANALISE
-
17/08/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF PELO FRANQUEAMENTO DO USO DE VEÍCULO
-
16/08/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
26/05/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
-
19/05/2017 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
19/05/2017 12:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA DOS AUTOS AO MPF
-
19/05/2017 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - NOMEAÇÃO COMO DEPOSITARIO FIEL
-
19/05/2017 12:32
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - PARA JUNTA PETIÇÃO
-
06/12/2016 12:59
BAIXA ARQUIVADOS
-
06/12/2016 12:33
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
06/12/2016 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMARCA DE CORUMBAIBA INFORMA ACERCA DE CP
-
06/12/2016 11:08
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
01/09/2016 18:17
BAIXA ARQUIVADOS
-
01/09/2016 18:17
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
01/09/2016 18:16
OFICIO EXPEDIDO - Informações sobre arquivamento
-
26/08/2016 14:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/06/2016 08:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - CÓDIA DA DECISÃO DO PROCESSO DE PEDIDO DE LIBERDADE
-
18/05/2016 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
02/05/2016 12:04
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
-
29/04/2016 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/04/2016 16:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO INVESTIGADO,
-
27/04/2016 08:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2016 08:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/04/2016 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER ARQUIVAMENTO
-
22/04/2016 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
28/09/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
-
23/09/2015 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/09/2015 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE O PRESENTE IPL AO MPF
-
10/09/2015 14:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2015 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2015 17:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/09/2015 17:49
INICIAL AUTUADA
-
09/09/2015 17:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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