TRF1 - 1002127-63.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 01:08
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:39
Juntada de embargos de declaração
-
02/02/2023 12:06
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 19:42
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 14:33
Outras Decisões
-
12/12/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2022 01:30
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:00
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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22/08/2022 16:00
Expedição de Documento Precatório.
-
22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001748-54.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARY BOTTAZZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1168587751 ).
De fato, como bem pontuou a Contadoria, ''A contadoria apresenta cálculo da execução do julgado, atualizado até 06/2022, observando as diretrizes da sentença Id. 519470887, no montante de R$ 171.975,60 (cento e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) devido a parte autora, conforme planilha de cálculo anexa"(...) "A planilha de cálculo da parte autora (Id. 773551450) apresentou as seguintes inconsistências que levaram a subavaliação da conta do credor: a) Deixou de aplicar correção monetária e juros moratórios sobre todas as parcelas relativas ao período do cálculo, conforme indexadores previstos no comando da sentença; b) Não computou as parcelas relativas ao abono anual previsto no art. 40 da Lei n. 8.213/91; c) Deixou de observar os índices de atualização aplicados aos benefícios previdenciários entre as competências 2019 a 2021, de modo que a RMI fixada em 09/07/2018 (R$ 3.571,31) foi mantida pelo valor nominal em todo o período do cálculo (julho/2018 até abril/2021)".
Isso posto, expeça-se Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/07/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
27/06/2022 10:17
Juntada de Cálculos judiciais
-
13/04/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 29/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2022 15:54
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
22/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002127-63.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Tendo em vista 1) a complexidade do caso, 2) a alta cifra calculada pela parte autora, e 3) o silêncio do INSS, revogo o despacho ID 765051979, e determino a remessa do feito à contadoria judicial para o cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:55
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002127-63.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, expressar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora no ID 773551450.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/02/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2021 01:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 09:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 22:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 11:43
Juntada de planilha
-
08/10/2021 17:03
Juntada de documento comprobatório
-
08/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002127-63.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, COMPROVAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO e manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/10/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/09/2021 15:33
Juntada de planilha
-
18/08/2021 16:43
Juntada de manifestação
-
21/07/2021 00:16
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/07/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 16:49
Juntada de impugnação
-
17/11/2020 16:12
Juntada de Petição intercorrente
-
09/10/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2020 00:48
Perícia designada
-
31/08/2020 22:50
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
21/06/2020 11:25
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:26
Juntada de laudo pericial
-
21/05/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 23:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 18:44
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 16:24
Decorrido prazo de MUNIQUE FERREIRA NASCIMENTO CANCELIERI em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:48
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2019 16:03
Juntada de manifestação
-
11/09/2019 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2019 15:50
Juntada de substabelecimento
-
22/04/2019 15:54
Juntada de laudo pericial
-
14/03/2019 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 16:49
Juntada de outras peças
-
26/02/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 18:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/01/2019 18:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/12/2018 00:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2018 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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