TRF1 - 0006924-77.2015.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 10:43
Baixa Definitiva
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25/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/04/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 08:49
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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16/03/2021 07:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES DE SOUZA *96.***.*27-53 - ME em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES DE SOUZA em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 10/03/2021 23:59.
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04/03/2021 22:59
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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04/03/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0006924-77.2015.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMELINA MARIA DA CUNHA - MG155359 e MARIANA RODRIGUES DA CUNHA BICHUETTE - MG126058 POLO PASSIVO:ROSA MARIA ALVES DE SOUZA *96.***.*27-53 - ME e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AVALANCHE COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME, BIANCA AVELAR ALVES MESQUITA e JEAN DOS REIS MESQUITA, objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial.
Não houve citação válida.
Despacho determinando a manifestação da exequente sobre a ausência de certeza e liquidez em relação ao documento que fundamenta a presente execução (ID 263203956 – pg. 46).
Manifestação da CEF (ID 263203956 – pg. 48/51).
Sentença proferida por este Juízo, julgando extinto o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito (ID 263203956 – pg. 53/62).
Recurso de apelação interposto pela CEF (ID 263203956 – pg. 65/73).
Em juízo de retratação, foi determinado o prosseguimento do feito (ID 263203956 – pg. 76/77).
A exequente informou, sob ID 344304870, a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do processo, com consequente isenção de novo recolhimento de custas, em razão do valor recebido ser inferior a 50% do valor da causa.
Na ocasião, a credora requereu que o cálculo das custas finais do processo fosse realizado com base no valor do acordo e não no valor da causa.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 344304870), e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC, destacando que, consoante informado pela credora, houve cumprimento integral da obrigação assumida pela parte executada.
Indefiro o pedido da exequente com relação à redução dos encargos judiciais, haja vista que o valor das custas é calculado sobre o valor da causa, estabelecida na petição inicial, nos termos do art. 292 e 319, V, ambos do CPC, momento processual adequado para sua fixação.
Ademais, os valores recolhidos a título de custas processuais pertencem ao ente federal – União, não sendo possível às partes transacionarem com relação a verbas que não são de sua titularidade.
Por outro lado, aplica-se ao caso dos autos a regra prevista no art. 90, §3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a estabilização da demanda.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
09/02/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:42
Homologada a Transação
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18/01/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 09:21
Juntada de Certidão
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02/10/2020 11:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/08/2020 00:41
Juntada de manifestação
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26/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 15:06
Proferida decisão interlocutória
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24/06/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 14:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2020 14:29
Juntada de volume
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22/06/2020 10:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2020 13:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA
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09/12/2019 10:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
16/10/2019 09:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/05/2019 14:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/02/2019 12:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - ENVIO DE CP POR MALOTE
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22/02/2019 15:15
OFICIO EXPEDIDO
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17/01/2019 14:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/01/2019 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2019 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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14/05/2018 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2018 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/05/2018 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2018 17:00
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/03/2018 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/03/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/03/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/03/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/03/2018 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2017 16:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
12/12/2017 16:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/12/2017 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2017 14:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/07/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/07/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/07/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/06/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/06/2017 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2017 18:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 942
-
21/06/2017 12:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/03/2017 13:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/03/2017 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2017 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
19/12/2016 11:02
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
15/12/2016 18:36
REMETIDOS CONTADORIA
-
15/12/2016 18:36
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
15/12/2016 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2016 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 17:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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29/08/2016 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2016 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2016 17:02
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/08/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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16/08/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - REM 16/08/2016
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12/08/2016 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/08/2016 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2016 14:13
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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08/07/2016 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/04/2016 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/04/2016 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2016 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2016 16:39
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/04/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/04/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REM 18/04/16
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15/04/2016 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/04/2016 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/02/2016 15:53
Conclusos para despacho
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26/10/2015 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2015 14:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/10/2015 14:16
INICIAL AUTUADA
-
23/10/2015 19:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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