TRF1 - 1032276-41.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:24
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:24
Juntada de manifestação
-
27/03/2023 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 14:00
Outras Decisões
-
23/09/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:35
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 11:31
Juntada de parecer
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:30
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 01:17
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:02
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 03:06
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:30
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 02:28
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1032276-41.2020.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HENRIQUE FELIX GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELLINGTON FARIAS MACHADO - PA6945 D E S P A C H O 1.
Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca da expedição da ORDEM DE ENTREGA DE BEM MÓVEL, acostada no ID 959209654. 2.
Intime-se o leiloeiro judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à entrega do bem ao arrematante, finalizando, desta forma, o seu mister. 3.
Informada ao juízo, pelo leiloeiro judicial, a entrega do bem, suspenda-se a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo da ação penal nº 1034416-48.2020.4.01.3900, a qual o presente feito já se encontra associado / apensado.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
07/03/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:38
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 14:45
Juntada de documentos diversos
-
01/12/2021 12:19
Juntada de manifestação
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29/11/2021 15:53
Juntada de documentos diversos
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17/11/2021 02:25
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:43
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:40
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 00:35
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2021.
-
31/10/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, Dr.
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 1032276-41.2020.4.01.3900 PROCESSO DE ORIGEM:1028624-16.2020.4.01.3900 CLASSE 1717:Alienação de Bens do Acusado REQUERENTE: Ministério Público Federal REQUERIDO(S): Henrique Felix Gomes – CPF: *60.***.*99-89 ADVOGADO(S):Wellington Farias Machado–OAB/PA6.945 BEM(NS): Minério de Manganês, com diferentes granulometrias, sendo esta, com tamanho máximo de brita nº 1, com o total de 429.245kg, depositado no galpão na empresa FM LOG TRANSPORTE DE CARGAS.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação de R$ 400,00/T, os bens foram avaliados em R$ 171.698,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais).
DEPOSITÁRIO: Edmílson Biechelman (decisão num. 624377903) LOCALIZAÇÃO: Rua Germano Aranha, nº 270, quadra 38, distrito de Vila dos Cabanos, Barcarena-PA.
AVALIAÇÃO: R$ 171.698,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais) LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO:R$ 171.698,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais) LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$137.358,40 (cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 429.245kg de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24:00hs após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sandro de Oliveira, JUCEPA *00.***.*55-14 e acontecerá na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 29 de novembro de 2021, às 09:00h; e 2º Leilão: dia 29 de novembro de 2021, às 11:00h, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP.
Caso os bens não sejam vendidos na sua integralidade, poderão ser ofertados lances por toneladas mistas. 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, limitando-se a participação no leilão às empresas com CNAE compatível com atividade relacionada à comercialização e exploração de minérios (decisão num. 624377903). 3) Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC 8) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 9) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN).
Belém-PA, 27 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
28/10/2021 14:49
Expedição de Edital.
-
28/10/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:23
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 09:52
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:14
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 18/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D' OLIVEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) EDITAL 1032276-41.2020.4.01.3900 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: HENRIQUE FELIX GOMES Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON FARIAS MACHADO - PA6945 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, Dr.
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 1032276-41.2020.4.01.3900 PROCESSO DE ORIGEM:1028624-16.2020.4.01.3900 CLASSE 1717:Alienação de Bens do Acusado REQUERENTE: Ministério Público Federal REQUERIDO(S): Henrique Felix Gomes – CPF: *60.***.*99-89 ADVOGADO(S):Wellington Farias Machado–OAB/PA6.945 BEM(NS): Minério de Manganês, com diferentes granulometrias, sendo esta, com tamanho máximo de brita nº 1, com o total de 429.245kg, depositado no galpão na empresa FM LOG TRANSPORTE DE CARGAS.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação de R$ 400,00/T, os bens foram avaliados em R$ 171.698,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais).
DEPOSITÁRIO: Edmílson Biechelman (decisão num. 624377903) LOCALIZAÇÃO: Rua Germano Aranha, nº 270, quadra 38, distrito de Vila dos Cabanos, Barcarena-PA.
AVALIAÇÃO: R$ 171.698,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais) LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO:R$ 171.698,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais) LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$137.358,40 (cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 429.245kg de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24:00hs após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sandro de Oliveira, JUCEPA *00.***.*55-14 e acontecerá na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 22 de outubro de 2021, às 09:00h; e 2º Leilão: dia 22 de outubro de 2021, às 11:00h, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP; 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, limitando-se a participação no leilão às empresas com CNAE compatível com atividade relacionada à comercialização e exploração de minérios (decisão num. 624377903). 3) Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC 8) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 9) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN).
Belém-PA, 01 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA -
07/10/2021 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 12:33
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 12:00
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIX GOMES em 03/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 12:47
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2021 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:11
Juntada de correspondência
-
21/06/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 03:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 12:21
Juntada de e-mail
-
07/05/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:45
Juntada de documentos diversos
-
14/12/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 12:21
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/11/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/11/2020 18:34
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
-
26/11/2020 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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