TRF1 - 0036865-03.2004.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:50
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de LYEL CAMPANATTI em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MEGAMIL COMERCIAL LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ALVES CAMPANATTI em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 00:03
Juntada de Certidão
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16/07/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0036865-03.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MEGAMIL COMERCIAL LTDA e outros (2) SENTENÇA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de MEGAMIL COMERCIAL LTDA e outros (2).
Em 22/03/2022, o executado LYEL CAMPANATTI, sócio majoritário da empresa, interpôs exceção de pré-executividade (ID 991390151) arguindo a ocorrência de prescrição intercorrente.
A exequente/excepta foi regularmente intimada e apresentou, em 28/03/2022, sua manifestação (ID 1000989786).
Decido.
A exceção de pré-executividade somente é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício pelo julgador ou nas situações em que não se faz necessária dilação probatória (Enunciado nº 393 da Súmula do STJ; REsp nº 1.104.900/ES, Rel.
Min.
Denise Arruda, DJe de 1º/04/2009).
Considerando que a arguição do excipiente (prescrição intercorrente) é matéria conhecível de juízo pelo julgador, depois de ouvida a Fazenda Pública (artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80), admito o processamento da exceção.
Recebida a exceção, deve prosperar a argumentação feita pelo excipiente, eis que a União reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito (ID 1000989786).
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois, ainda com base na jurisprudência do STJ, a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Brasília – DF.
ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS Juiz Federal da 18ª Vara - SJDF -
14/07/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 17:06
Declarada decadência ou prescrição
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19/04/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 16:48
Juntada de manifestação
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22/03/2022 20:19
Juntada de exceção de pré-executividade
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18/03/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 02:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:10
Decorrido prazo de LYEL CAMPANATTI em 06/12/2021 23:59.
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27/11/2021 12:51
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ALVES CAMPANATTI em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 09:01
Decorrido prazo de MEGAMIL COMERCIAL LTDA em 26/11/2021 23:59.
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08/10/2021 09:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 09:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0036865-03.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MEGAMIL COMERCIAL LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MEGAMIL COMERCIAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 6 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/11/2019 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/11/2019 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/07/2019 12:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2019 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2018 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 10:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2018 18:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/04/2018 18:15
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
03/04/2018 18:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2017 16:38
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
28/07/2017 16:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/07/2017 18:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2016 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2016 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
24/05/2016 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2016 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2016 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2016 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/01/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/12/2015 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/12/2015 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/10/2015 16:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2015 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2015 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2015 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/07/2015 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2015 15:45
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
23/02/2015 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2015 19:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª)
-
03/02/2015 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª)
-
03/02/2015 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
-
03/02/2015 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
03/02/2015 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
03/02/2015 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/07/2014 14:22
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2013 10:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/09/2013 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2013 09:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2012 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2012 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2012 12:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2011 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2011 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2011 18:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2010 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/11/2010 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2010 13:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/09/2010 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/09/2010 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2010 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/02/2010 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2009 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/12/2009 08:12
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
10/12/2009 08:11
OFICIO EXPEDIDO
-
03/12/2009 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADO O DESBLOQUEIO VALORES
-
01/12/2009 15:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2009 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2009 11:20
OFICIO EXPEDIDO
-
18/05/2009 16:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/04/2009 19:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2009 19:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2009 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2009 12:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/01/2009 22:03
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
23/01/2009 22:03
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
22/01/2009 17:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
06/11/2008 11:36
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 11 B 38
-
06/11/2008 11:36
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
06/11/2008 11:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
23/05/2008 10:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 11
-
23/05/2008 10:02
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
05/12/2007 16:28
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2007 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2007 15:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2007 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2007 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
-
06/09/2007 17:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
06/09/2007 17:09
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2007 13:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/09/2007 13:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2007 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/07/2007 16:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2007 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2007 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
10/05/2007 10:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
27/04/2007 14:12
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/04/2007 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2007 14:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2006 18:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/10/2006 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petição
-
10/10/2006 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2006 09:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2006 18:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2006 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/08/2006 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
02/08/2006 13:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/07/2006 14:44
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2006 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/07/2006 14:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2005 13:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/12/2005 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2005 13:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2005 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
05/10/2005 11:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2005 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/09/2005 18:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/08/2005 17:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/07/2005 13:50
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/06/2005 13:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/05/2005 11:40
SUBSTITUICAO / SUCESSAO PARTE DEFERIDA
-
19/05/2005 11:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2005 16:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2005 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JUNTADA
-
18/04/2005 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/04/2005 12:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/04/2005 16:30
MANDADO: ORDENADO RECOLHIMENTO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/04/2005 14:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/02/2005 17:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/02/2005 09:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/01/2005 11:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/01/2005 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2005 11:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2005 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2005 13:56
INICIAL AUTUADA
-
02/12/2004 12:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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