TRF1 - 1006913-48.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2022 10:04
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:40
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006913-48.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO À vista do decurso de prazo para pagamento das custas finais, bem como considerando que o valor apurado (R$5,07) é inferior ao mínimo para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Anápolis/GO, 26 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/06/2022 07:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:05
Publicado Ato ordinatório em 22/06/2022.
-
22/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da IMPETRANTE para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 20 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
20/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:43
Juntada de cálculos judiciais
-
20/06/2022 10:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/03/2022 00:38
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 09:47
Juntada de diligência
-
05/03/2022 17:53
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 05:47
Publicado Sentença Tipo C em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 19:28
Juntada de parecer
-
03/03/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006913-48.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO MARTINS FILHO - GO46315 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRÊS CORAÇÕES LTDA contra ato do AUDITOR FISCAL LOTADO NA RECEITA FEDERAL EM ANÁPOLIS objetivando a não exclusão do SIMPLES NACIONAL, haja vista o pagamento da dívida das competências cobradas, que por alguma incomunicação no sistema da PGFN com a RFB, não foram compensados.
Em suas informações, a autoridade coatora informou que os sistemas da Receita Federal já identificaram os pagamentos e a exclusão do Simples Nacional motivada pelas referidas pendências não será concretizada. É o breve relato no que interessa.
Decido.
Pois bem, verifica-se que os sistemas da Receita Federal já identificaram os pagamentos e a exclusão do Simples Nacional motivada pelas referidas pendências não será concretizada.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Intimem-se a parte impetrante e a autoridade impetrada.
Vista à PGFN e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 28 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/02/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2022 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 12:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:40
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:13
Juntada de Informações prestadas
-
11/11/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 16:02
Juntada de diligência
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006913-48.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO MARTINS FILHO - GO46315 POLO PASSIVO:UNIAO FAZENDA NACIONAL e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRÊS CORAÇÕES LTDA-ME No id nº790489965 o impetrante foi intimado para indicar a autoridade coatora e, ao mesmo tempo, tendo em conta que o débito já encontra em dívida ativa tendo como responsável a Procuradoria de Goiás com endereço em Goiânia informar qual juízo pretendia a remessa do Writ, a Subseção de Formosa (competente por seu domicílio) ou a Seção Judiciária de Goiás (competente por ser sede da autoridade coatora).
Contudo, o impetrante indicou como autoridade coatora um auditor fiscal lotado na delegacia da Receita Federal em Anápolis.
Nesta senda, como a sede da suposta autoridade coatora é Anápolis deve o writ permanecer neste Juízo.
Entendimento diverso será se referido auditor alegar sua ilegitimidade, vez que, repito, os débitos já encontram inscritos em dívida ativa, oportunidade em que o writ será remetido à Subseção Judiciária de Formosa, conforme pedido do impetrante.
Isto Posto, ACOLHO a emenda a inicial e determino seja retificada a autuação.
Notifique-se o Auditor para apresentar informações, no prazo de 10 dias e informar acerca de sua legitimidade passiva.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis, GO, 9 de novembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 16:12
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006913-48.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO MARTINS FILHO - GO46315 POLO PASSIVO:UNIAO FAZENDA NACIONAL e outros DESPACHO I - Intime-se a Impetrante para que emende a inicial, no prazo de 05 dias, indicando corretamente a Autoridade Coatora(aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática), vez que fez constar como impetrado a União Federal e não o responsável pelo ato coator.
II- No mesmo prazo, considerando que o débito o qual alega estar quitado já foi inscrito em dívida ativa tendo como Procuradoria Responsável –Goiás, com endereço em Goiânia e sendo a impetrante estabelecida em Posse/GO, ambas fora da jurisdição deste Juízo, deverá informar qual Juízo pretende a remessa do writ para julgamento, a Subseção Judiciária de Formosa (competente em face do seu domicílio ) ou Seção Judiciária de Goiás (competente por ser sede da autoridade coatora).
III- Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se -
26/10/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:37
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
08/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006913-48.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRES CORACOES LTDA - ME IMPETRADO: UNIAO FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para apreciação da liminar.
Anápolis/GO, 5 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/10/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
05/10/2021 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/10/2021 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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