TRF1 - 0010626-72.2008.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/07/2022 15:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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21/07/2022 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/07/2022 10:28
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/07/2022 10:27
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/07/2022 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931300 CONTRA-RAZOES
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01/07/2022 16:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931301 CONTRA-RAZOES
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01/07/2022 15:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931302 CONTRA-RAZOES
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01/07/2022 11:45
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/06/2022 10:52
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/06/2022 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930032 RECURSO ESPECIAL
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13/06/2022 15:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930033 RECURSO EXTRAORDINARIO
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26/04/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 26/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 25/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.39.00.010654-2/PA E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO OCORRENTES. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, o acórdão não possui qualquer desses vícios.
Ademais, vale ressaltar que o julgador não está obrigado a enfrentar, expressamente, todas as teses suscitadas, mas tão somente aquelas capazes de infirmar sua conclusão. 3.
O desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 28 de março de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
22/04/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2022 -
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31/03/2022 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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31/03/2022 15:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
28/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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18/03/2022 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022, DISPONIBILIZADA EM 17/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 28 de março de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 16 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
16/03/2022 17:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/03/2022
-
16/12/2021 18:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/12/2021 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/12/2021 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924747 RECURSO ESPECIAL
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13/12/2021 10:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/12/2021 14:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924625 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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10/12/2021 12:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/12/2021 10:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/12/2021 16:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923760 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/11/2021 10:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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18/11/2021 12:07
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN EM 18/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.39.00.010654-2/PA E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
ART. 387, IV, DO CPP.
REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS EXCLUÍDA. 1.
A denúncia narra que os acusados, em concurso de agentes, foram responsáveis pela inserção de dados fraudulentos no sistema informatizado do Hospital Universitário João de Barro Barreto - HUJJB, vinculado à Universidade Federal do Pará - UFPA, com vistas à obtenção de vantagem indevida mediante a simulação de venda de produtos por parte das empresas Belemlab Comercial Ltda e Nexus Comércio e Serviços. 2.
Preliminares afastadas porque as esferas penal e administrativa são independentes, somente havendo repercussão da primeira na segunda nos casos de inexistência do fato ou negativa de autoria; e, porque precluso o indeferimento do procedimento relativo ao fornecimento de cópia autenticadas dos processos administrativos n. 005181/2003 e 005295/2003, haja vista esta questão já ter sido objeto de duas decisões no juízo de origem, sem notícia nos autos quanto à interposição tempestiva de recurso. 3.
Quanto ao mérito recursal, as apelações dos acusados, ao pleitearem absolvição sob diferentes fundamentos, tem por objetivo atingir a condenação nos termos da inicial acusatória, e, no entanto, outra deve ser a conclusão, como bem demonstrou a sentença, minuciosamente fundamentada, assim como o parecer ministerial.
A participação de cada um dos acusados foi comprovada ao longo da instrução processual, em particular através de depoimentos de testemunhas coerentes e harmônicas entre si, além dos procedimentos administrativos. 4.
No que se refere à dosimetria, os fundamentos apresentados para requerer a majoração, bem como a redução da pena, não devem prosperar, uma vez que não há nenhuma alteração a ser empreendida na sentença, que bem analisou as provas dos autos, impondo uma condenação justa, com uma análise correta das circunstâncias judiciais e fundamentação devida em cada etapa da individualização. 5.
Apelações desprovidas.
De ofício, afastada a condenação para reparação mínima dos danos, fixada nos termos do art. 387, IV, do CPP, porque não foi requerida pela acusação quando do oferecimento da denúncia e sobre o valor fixado não houve pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Decide a Turma negar provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 19 de outubro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
16/11/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2021 -
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03/11/2021 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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28/10/2021 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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11/10/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por indicação do relator
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08/10/2021 14:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/10/2021 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/10/2021 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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30/09/2021 15:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 30/09/2021 E DISPONIBILIZADA EM 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
28/09/2021 16:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/10/2021
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22/09/2021 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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21/09/2021 16:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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21/09/2021 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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21/09/2021 16:37
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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17/11/2015 11:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/11/2015 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/11/2015 19:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/11/2015 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3773479 PARECER (DO MPF)
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13/11/2015 10:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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06/11/2015 08:51
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/11/2015 15:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3766385 CONTRA-RAZOES
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05/11/2015 10:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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27/10/2015 08:47
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/10/2015 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/10/2015 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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26/10/2015 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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12/12/2014 12:10
BAIXA EM DILIGÊNCIA A - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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11/12/2014 14:45
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA INTIMAÇÃO DOS RÉUS
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11/12/2014 11:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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07/10/2014 15:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/10/2014 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/10/2014 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/10/2014 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3475191 PETIÇÃO
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03/10/2014 10:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/09/2014 19:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/09/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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