TRF1 - 0003450-18.2017.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2021 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 12:39
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 23:20
Juntada de parecer
-
16/11/2021 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 11:15
Juntada de apelação
-
11/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003450-18.2017.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO LUIS DE SOUSA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, acolho a denúncia e condeno o réu nas penas do art. 171, §3º, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição de 1988).
Com relação às condições do art.59, caput, do Código Penal, as tenho como favoráveis ao réu, à míngua de elementos em contrário nos autos.
Esta a razão pela qual fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão e multa em 10 dias, sendo cada em 1/30 do salário mínimo vigente no momento do último saque.
Diante de tal aspecto, forte na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, deixo de aplicar a atenuante da confissão, Há, por sua vez, a causa de aumento da pena prevista no §3º do art.171 do CP, razão pela qual elevo a pena para 01(um) ano e 04(quatro) meses de reclusão e 13(treze) dias-multa, sendo cada em 1/30 avos do salário mínimo vigente do momento do saque.
Incide, por fim, a causa de aumento prevista no art. 71 do CP, motivo pelo qual acresço em 1/6 a pena a perfazer 01(um) ano, 06(seis) meses e 20(vinte) dias e 15(quinze) dias-multa, sendo cada em 1/30 avos do salário mínimo vigente do momento do último saque e que torno definitiva.
A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea c, e 3º, do Código Penal).
Todavia, observando que restam presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.100,00(mil e cem reais), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.
Será o Juízo da Execução da Pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e quem especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e em razão de ser primário e possuidor de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual restará suspenso o pagamento das custas.
Com o trânsito em julgado desta sentença, providencie-se o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para a designação de audiência admonitória.
Sem custas, eis que beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 05 de agosto de 2021.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara -
07/10/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 10:57
Juntada de termo
-
15/07/2021 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 14/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 08:58
Juntada de alegações/razões finais
-
22/06/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 21/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 05:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 08/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 09:25
Decorrido prazo de HUMBERTO CARVALHO FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DE SOUSA em 24/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
-
30/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:26
Juntada de Petição intercorrente
-
20/05/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 22:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/05/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 08:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
24/04/2020 08:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/04/2020 08:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/04/2020 08:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/04/2020 08:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
24/04/2020 08:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/01/2020 13:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/01/2020 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
17/10/2019 11:34
OFICIO EXPEDIDO
-
10/10/2019 08:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/08/2019 16:33
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
05/08/2019 16:33
OFICIO EXPEDIDO
-
22/07/2019 07:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/07/2019 07:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - consulta +certidão
-
18/07/2019 15:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/03/2019 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/03/2019 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 14:46
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
21/03/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/03/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - comprov envio de CP
-
20/03/2019 11:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1872
-
19/03/2019 10:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/03/2019 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/02/2019 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/02/2019 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/01/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/01/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/01/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 12:57
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
17/12/2018 15:58
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/12/2018 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/11/2018 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/11/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/11/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/11/2018 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2018 15:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/10/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
-
30/10/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/10/2018 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2018 19:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 13:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/10/2018 13:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/10/2018 14:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/07/2018 13:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/07/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
09/07/2018 18:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/07/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/07/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 08:18
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
29/06/2018 15:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/06/2018 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/06/2018 10:34
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2018 12:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
27/06/2018 12:48
OFICIO EXPEDIDO
-
20/06/2018 16:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/06/2018 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 17:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/04/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/04/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE BARRAS-PI, COM A FINALIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO RAI
-
03/04/2018 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/04/2018 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2018 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
20/03/2018 12:39
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
19/03/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/03/2018 16:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 832
-
07/03/2018 08:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/03/2018 08:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2018 12:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 16:11
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
21/02/2018 07:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2018 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEVOLUÇÃO DE CP
-
25/01/2018 17:44
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
22/01/2018 14:16
OFICIO EXPEDIDO
-
16/01/2018 07:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/01/2018 07:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) petição recebida no plantão
-
10/01/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - devolução de CP
-
22/11/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/11/2017 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIMEM-SE AS PARTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO DEPRECADO (12/12/2017, ÀS 13H), CONFO
-
13/11/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/11/2017 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2017 13:40
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
07/11/2017 07:09
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/11/2017 07:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 11:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/08/2017 12:36
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
21/07/2017 14:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2762
-
12/06/2017 07:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/06/2017 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; DEPRECADA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA
-
02/06/2017 12:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 11:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/05/2017 11:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/05/2017 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/03/2017 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE GUARDA DO MATERIAL APREENDIDO
-
23/03/2017 13:48
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
21/03/2017 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2017 13:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 904
-
01/03/2017 17:07
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/03/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 11:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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