STJ - 0011485-53.2014.4.01.3100
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0011485-53.2014.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILVANETE MARIA FERREIRA e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPA IFAP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARILIA DE ALMEIDA CAVALCANTE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 7 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/05/2021 08:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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04/05/2021 08:39
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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02/03/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2021
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01/03/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/02/2021 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2021
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28/02/2021 10:50
Conheço do agravo de GILVANETE MARIA FERREIRA para dar parcial provimento ao Recurso Especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fixe a verba honorária com observância do Código de Processo Civil/2015
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15/01/2021 14:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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15/01/2021 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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07/01/2021 14:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/01/2021 14:02
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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29/09/2020 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/09/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/09/2020 11:53
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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16/09/2020 10:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
28/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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