TRF1 - 1001850-42.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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21/10/2022 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 21/10/2022.
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21/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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07/10/2022 02:03
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
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08/08/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 02:19
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2022.
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15/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2022 00:25
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA FILHO em 19/04/2022 23:59.
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24/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 14:23
Juntada de cálculos judiciais
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03/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2022 14:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/11/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 07:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA FILHO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:16
Publicado Sentença Tipo A em 13/10/2021.
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12/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001850-42.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO LUIZ DE SOUSA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JOAO LUIZ DE SOUSA FILHO, buscando obter o competente mandado a fim de que o réu pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 53.474,20 (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), posicionada até a data de 17/03/2021, proveniente de saldo devedor do Contrato de Crédito Consignado.
Inicial instruída com a procuração e documentos.
O réu foi devidamente citado, conforme comprovante id 500521459 e 575154351.
Porém, não pagou o débito e nem opôs embargos monitórios, conforme certidão id 735290958. É o relatório.
DECIDO Devidamente citado, a parte ré não opôs embargos.
Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: o réu deve à requerente a quantia de R$ 53.474,20 (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), posicionada até a data de 17/03/2021, proveniente de saldo devedor do Contrato de Crédito Consignado.
A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC).
No caso em tela, o Contrato de Crédito Consignado nº 04.4223.110.0000746-37 (id 492015395), acompanhado do demonstrativo de evolução contratual (id 492027847), demonstrativo de débito e evolução de dívida (id 492027848) são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória.
Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”.
Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 8 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2021 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 09:59
Julgado procedente o pedido
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16/09/2021 18:10
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2021 01:09
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA FILHO em 01/07/2021 23:59.
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10/06/2021 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
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08/04/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
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06/04/2021 17:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/04/2021 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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