TRF1 - 1020778-11.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 04:22
Decorrido prazo de COMARCA DE ABAETETUBA em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:32
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020778-11.2021.4.01.3900 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: RONALDO RAPHAEL DOS SANTOS EXCEPTO: COMARCA DE ABAETETUBA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Assim, além de reconhecer a competência, ratifico integralmente todos os atos até então ocorridos na referida ação penal, bem como dos demais autos instaurados para a apuração dos fatos em questão (1020175-35.2021.4.01.3900, 1020212-62.2021.4.01.3900, 1020427-38.2021.4.01.3900, 1020778-11.2021.4.01.3900 e 1020783-33.2021.4.01.3900).
Ante o exposto, conheço da exceção, e julgo-a procedente para FIXAR a competência neste Juízo Federal da 4ª Vara/SJPA para o processamento e julgamento dos feitos em questão.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do Inquérito correspondente (1020175-35.2021.4.01.3900).
Transitada em julgado, arquive-se.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
29/09/2021 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:02
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
-
15/07/2021 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:50
Juntada de parecer
-
29/06/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 13:45
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
-
25/06/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2021 15:50
Juntada de documentos diversos
-
22/06/2021 16:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
22/06/2021 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/06/2021 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2021 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015257-98.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Ernandes Ribeiro de Souza
Advogado: Samara de Oliveira Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:42
Processo nº 1001129-90.2021.4.01.3502
Petrovia Auto Posto LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Leandro Severo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2021 18:15
Processo nº 1018240-91.2020.4.01.3900
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aer...
Norte Jet Taxi Aereo LTDA
Advogado: Fabricio Machado de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2020 16:28
Processo nº 0002675-17.2018.4.01.3305
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Aquicultura Principe Eireli - ME
Advogado: Sara Raquel Pires Bispo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 10:07
Processo nº 0022845-41.2003.4.01.3400
Julio Lobo Bloch
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Rogerio da Silva Venancio Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2003 08:00