TRF1 - 1006076-33.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 06:57
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 02:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:02
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006076-33.2021.4.01.4200 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: ASSIS & BORGES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONCA FILHO - RR468 POLO PASSIVO:COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM - COOPTAB e outros SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência no prosseguimento do processo.
Por se tratar o direito de ação de direito disponível, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA À DEMANDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
03/03/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 06:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 06:54
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de INFORCENTRO COM. SERV. EIRELI - ME em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de EXITO DISTRIBUIDORA E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de S. P. DOS SANTOS SOUZA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM - COOPTAB em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RIO NEGRO COMERCIO LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS E DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM/RORAIMA em 22/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:16
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 17:46
Juntada de pedido de desistência da ação
-
08/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 22:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1006076-33.2021.4.01.4200 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ASSIS & BORGES LTDA, DISTRIBUIDORA SOLIMOES LTDA, RICCA COMERCIO LTDA - EPP, INFORCENTRO COM.
SERV.
EIRELI - ME, S.
P.
DOS SANTOS SOUZA, EXITO DISTRIBUIDORA E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME, DISTRIBUIDORA RIO BRANCO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, DISTRIBUIDORA RIO NEGRO COMERCIO LTDA, FRIOS RORAIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: ANTONIO PARIMA VIEIRA, RICHARDSON THOME MACHADO, SIMONE PATRICIA DOS SANTOS SOUZA, CLEILTON NERI DE AGUIAR ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM - COOPTAB, COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS E DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM/RORAIMA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, Dr.
Felipe Bouzada Flores Viana, faço vistas à parte autora para ciência das Cartas Precatórias devolvidas não cumpridas (ID 904325065; ID 904346048) por falta de pagamento das custas,e do decurso do prazo para pagamento das custas da CP 0800781-62.2021.8.23.0090, bem como para que diga a parte se tem interesse em continuar o feito, tomando as providências cabíveis.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JANAÍNA DE CASTRO LUZ SERVIDOR -
01/02/2022 12:31
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:30
Decorrido prazo de FRIOS RORAIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SOLIMOES LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:58
Decorrido prazo de ASSIS & BORGES LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RIO BRANCO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:22
Decorrido prazo de RICCA COMERCIO LTDA - EPP em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/11/2021 23:59.
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24/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:18
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2021 13:18
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2021 13:17
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 14:05
Outras Decisões
-
28/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 20:39
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 01:45
Decorrido prazo de EXITO DISTRIBUIDORA E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RIO NEGRO COMERCIO LTDA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM - COOPTAB em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS E DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM/RORAIMA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:07
Decorrido prazo de S. P. DOS SANTOS SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:07
Decorrido prazo de INFORCENTRO COM. SERV. EIRELI - ME em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 18:03
Juntada de manifestação
-
18/10/2021 18:44
Juntada de manifestação
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14/10/2021 08:28
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 15:42
Juntada de emenda à inicial
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29/09/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1006076-33.2021.4.01.4200 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: ASSIS & BORGES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONCA FILHO - RR468 POLO PASSIVO:COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BONFIM - COOPTAB e outros DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada (ID 742496975).
Em petição lançada no ID 746504951, os autores aduzem que: [...] Na data de ontem (23/03/2021), concomitantemente ao Ofício ID. 744721988, as Autoras solicitaram providências da Polícia Rodoviária Federal – PRF para desobstrução administrativa da via (requerimento anexo), conforme autoriza o Código de Trânsito Brasileiro.
Na data de hoje, 24/09, agentes da PRF tentaram negociar com os manifestantes a liberação da rodovia, todavia, sem sucesso.
Os fatos acima estão descritos no OFÍCIO Nº 469/2021/SPRF-RR (em anexo), inclusive com fotos do local, descrição da localização exata e identificação dos manifestantes. [...] Todavia, antes de apreciar o pedido de reconsideração formulado pelos autores julgo necessário ouvir a União, conforme já determinado na decisão proferida ao ID 742496975.
Ademais, extrai-se do OFÍCIO Nº 469/2021/SPRF-RR (ID 746504953) que a Advocacia Geral da União – AGU possui ciência do bloqueio na BR-401/RR, haja vista que, inclusive, foi requerida a expedição de mandado proibitório in limine litis para liberação da rodovia federal.
Portanto, mantenho a decisão lançada no ID 742496975.
Aguarde-se manifestação da União.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, registrem-se os autos conclusos.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/09/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2021 10:19
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 13:05
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 10:34
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 11:18
Juntada de parecer
-
21/09/2021 22:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 18:02
Outras Decisões
-
21/09/2021 17:45
Juntada de emenda à inicial
-
21/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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21/09/2021 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/09/2021 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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