TRF1 - 1035508-18.2020.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:06
Baixa Definitiva
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA
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05/06/2025 18:06
Juntada de comprovante (outros)
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de UILISSON FERREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA GOMES em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA GOMES em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:04
Juntada de outras peças
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25/04/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 17:54
Juntada de apelação
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05/12/2023 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2023 19:16
Declarada incompetência
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04/12/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 18:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/04/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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20/11/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:59
Decorrido prazo de UILISSON FERREIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 19:23
Juntada de manifestação
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13/06/2022 10:14
Juntada de impugnação
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01/06/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:49
Decorrido prazo de UILISSON FERREIRA DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA GOMES em 15/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:50
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO DESIGNADO Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035508-18.2020.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: UILISSON FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL - BA51322, MEIRY JOSEANNE DA SILVA REGO - BA51272, PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA - BA56835 REU: LEONARDO MENDONCA GOMES e outros Advogado do(a) REU: MARCELE MAGALHAES DE LIMA CUNHA - BA55002 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Tendo em vista a petição id nº 916990189, intimem-se as partes, com urgência, acerca da vistoria agendada para o dia 02/04/2022, às 10 horas, no imóvel do autor. 2.
O laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. -
22/02/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 19:53
Conclusos para despacho
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15/02/2022 02:24
Decorrido prazo de RAQUEL CAMBUI FRANCO em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 01:19
Decorrido prazo de UILISSON FERREIRA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA GOMES em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 00:23
Juntada de apresentação de quesitos
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20/10/2021 08:57
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 12:16
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 09:42
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 08:52
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO POSSUI Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035508-18.2020.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: UILISSON FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL - BA51322, MEIRY JOSEANNE DA SILVA REGO - BA51272, PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA - BA56835 REU: LEONARDO MENDONCA GOMES e outros Advogado do(a) REU: MARCELE MAGALHAES DE LIMA CUNHA - BA55002 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA FORMULADO, sem prejuízo, entretanto, de nova apreciação, mediante novo pleito, caso reforçado o arcabouço probatório das alegações da parte autora.
Por entendê-la indispensável para o desate da matéria fática discutida nos autos, determino a realização de prova pericial.
Assim sendo, designo a Sra.
Perita RAQUEL CAMBUÍ FRANCO – CPF *33.***.*92-02, engenheira civil para realização de tal mister, que deve ser intimada de tal nomeação.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão rateados entra as partes na medida das suas possibilidades financeiras.
Como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arbitro a sua quota parte no valor previsto na Tabela de Honorários Periciais do Anexo Único da Resolução nº 305/CJF, de 7.10.2014, ou seja, correspondente ao valor de R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos).
Caberão à CEF e a LEONARDO MENDONÇA GOMES, efetuarem o depósito judicial de suas quotas partes no valor de R$ 675.44 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), cada um, em conta judicial aberta à ordem e disposição deste MM Juízo, na Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a secretaria providenciar, no momento oportuno, a requisição de pagamento da verba honorária pericial, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, referente à quota do beneficiário da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem os quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Cumpridos os itens anteriores, intime-se a Sra.
Perita, para elaboração do laudo, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o qual as partes devem ser intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Ofereço, de logo, os quesitos do Juízo: a) O imóvel em análise apresenta vícios construtivos? Especifiquem-os, especialmente se restarem configurados os vícios referidos na inicial; b) Qual o custo aproximado das obras e/ou materiais necessários para a reparação do imóvel? Relacione e especifique; c) Preste a Perita outras informações que entender relevantes ao deslinde da matéria tratada nestes autos.
P.R.I. -
05/10/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:08
Juntada de manifestação
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20/09/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 01:40
Decorrido prazo de UILISSON FERREIRA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 11:33
Juntada de réplica
-
27/07/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
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01/07/2021 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA GOMES em 30/06/2021 23:59.
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25/06/2021 16:00
Juntada de contestação
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04/06/2021 10:56
Mandado devolvido cumprido
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04/06/2021 10:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/05/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 20:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
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18/05/2021 07:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 03:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
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09/03/2021 03:43
Decorrido prazo de UILISSON FERREIRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 16:39
Juntada de contestação
-
02/02/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:35
Conclusos para despacho
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10/12/2020 08:34
Juntada de Certidão
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17/11/2020 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2020 14:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2020 14:29
Declarada incompetência
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23/10/2020 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2020 13:43
Conclusos para decisão
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22/08/2020 17:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/08/2020 17:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/08/2020 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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