TRF1 - 1000061-81.2016.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000061-81.2016.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: F J DE C VIEIRA - EIRELI - ME IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS DESPACHO Intime-se a impetrante para, no prazo de 5 dias, comprovar do recolhimento das custas de certidão narrativa, nos termos da decisão id1456401349, sob pena de arquivamento do feito.
Anápolis/GO, 30 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000061-81.2016.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F J DE C VIEIRA - EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO I – A impetrante vem aos autos desistir da execução judicial do julgado, a fim de possibilitar a adequada habilitação do crédito judicialmente reconhecido em seu favor mediante compensação perante a Receita Federal (id 1363290285).
II- Isto Posto, HOMOLOGO a presente desistência para habilitação do crédito perante a Receita Federal.
III- Emita a Secretaria a certidão de inteiro teor do processo.
Antes, porém, à impetrante para comprovação do recolhimento das custas de certidão devida.
IV- Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 17 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/10/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 17:58
Juntada de pedido de desarquivamento
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24/01/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 14:13
Juntada de termo
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24/01/2022 14:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2021 02:04
Decorrido prazo de F J DE C VIEIRA - EIRELI - ME em 22/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 01:42
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000061-81.2016.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: F J DE C VIEIRA - EIRELI - ME IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS DESPACHO 1.
Intimem-se o impetrante e a UNIÃO acerca do retorno dos autos do eg.
TRF da 1ª Região.
Prazo: 15 dias. 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 28 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 18:29
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:16
Conclusos para despacho
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13/08/2021 17:28
Recebidos os autos
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13/08/2021 17:28
Juntada de intimação
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25/01/2017 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
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28/10/2016 15:11
Juntada de Certidão
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22/10/2016 03:47
Decorrido prazo de F J DE C VIEIRA - EIRELI - ME em 21/10/2016 23:59:59.
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03/10/2016 08:28
Juntada de contrarrazões ao recurso
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28/09/2016 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2016 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2016 18:46
Juntada de Certidão
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27/09/2016 14:30
Juntada de Certidão
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22/08/2016 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 16:40
Conclusos para despacho
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19/08/2016 16:39
Juntada de Certidão
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26/07/2016 00:06
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 25/07/2016 23:59:59.
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12/07/2016 15:07
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2016 13:36
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2016 13:34
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2016 11:24
Mandado devolvido cumprido
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21/06/2016 15:36
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2016 15:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2016 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2016 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2016 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2016 11:50
Concedida em parte a Segurança
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13/05/2016 10:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2016 10:40
Juntada de Certidão
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13/05/2016 10:38
Juntada de Certidão
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11/05/2016 13:03
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2016 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 05/05/2016 23:59:59.
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12/04/2016 09:33
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 11/04/2016 23:59:59.
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06/04/2016 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2016 09:20
Decorrido prazo de F J DE C VIEIRA - EIRELI - ME em 05/04/2016 23:59:59.
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31/03/2016 13:21
Juntada de Certidão
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31/03/2016 09:58
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 30/03/2016 23:59:59.
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18/03/2016 18:40
Mandado devolvido cumprido
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18/03/2016 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2016 17:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2016 08:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/03/2016 14:31
Mandado devolvido cumprido
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09/03/2016 16:39
Expedição de Mandado.
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09/03/2016 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2016 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2016 17:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/03/2016 14:02
Conclusos para decisão
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02/03/2016 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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