TRF1 - 1003703-86.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003703-86.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIA ROSA DOS SANTOS - GO55430 e EDDY CAEXETA ARANHA - GO42445 DESPACHO Cumpra-se o despacho id 1900302147, com a ressalva de a conversão do depósito em pagamento definitivo em favor da União fica sobrestado até a apreciação do agravo de instrumento nº 1031235-94.2023.4.01.0000 interposto pela parte executada.
Em seguida, intime-se a exequente para prosseguimento do feito.
Anápolis/GO, 25 de January de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal 1 -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1003703-86.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA – ME DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 675 / 2023.
Defiro o requerimento id1686581487.
Oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária para, preliminarmente, proceda à regularização da conta judicial nº 3258.280.00000269-3 de modo a consignar a operação 7525 e o código de receita 635 e o DEBCAD 11.7.20.001270-42, e, em seguida, a transformação em pagamento definitivo dos valores constantes na referida conta, em favor da exequente, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como, encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação.
Cumpridas a determinação, intime-se a parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que lhe couber, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id1287904290, petições id’s 1686581487 e 1686601950.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 11:02
Juntada de exceção de pré-executividade
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08/09/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 18:06
Juntada de diligência
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24/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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19/08/2022 19:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 15:20
Juntada de manifestação
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08/04/2022 02:05
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO Nº: 1003703-86.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.514.071,29 ATUALIZADO EM: 03/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, inclusive, na modalidade de reiteração automática, denominada "teimosinha", de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 6 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/04/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:38
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2022 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:56
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1003703-86.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME VALOR: $1,460,062.34 Nome: METALSERVI SOLUCOES E MONTAGENS METALICAS LTDA - ME Endereço: 3 ESQUINA COM AVENIDA SAO PAULO, SN, QUADRA10, SAO JOAO, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-390 DESPACHO A princípio, determino, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Cite-se por Carta com Aviso de Recebimento.
Em caso de diligência negativa, cite-se por mandado.
Restando infrutífera a tentativa de citação por Oficial de Justiça, cite-se por edital.
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025200000000564716622 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025200000000564716623 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025200000000564716624 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025200000000564716625 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025100000000564716626 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025100000000564716627 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411024600000000564716628 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411024600000000564737529 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411024500000000564737530 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411024600000000564737531 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025100000000564737532 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025100000000564737533 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411024600000000564737534 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411024600000000564737535 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411025100000000564737536 Petição inicial Petição inicial 21060411024500000000564716620 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21062813111839200000597517048 -
05/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:11
Conclusos para despacho
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28/06/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/06/2021 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 22:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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