TRF6 - 1008199-31.2021.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:36
Juntada de Petição
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
07/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
29/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição
-
25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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25/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:32
Determinada a intimação
-
24/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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30/06/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 256
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 256
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26/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:54
Despacho
-
26/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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20/05/2025 16:04
Despacho
-
20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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11/04/2025 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Despacho COGER 167/2025, SEI 0004886-21.2025.4.06.8000
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27/02/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/03/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 73/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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06/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:02
Despacho
-
06/02/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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09/12/2024 19:49
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
09/12/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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05/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 1007208-55.2021.4.01.3803/MG - ref. ao(s) evento(s): 504, 513
-
02/12/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 1007208-55.2021.4.01.3803/MG - ref. ao(s) evento(s): 481
-
02/12/2024 16:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2024 16:18
Despacho
-
23/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 13:34
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
13/09/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/08/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/08/2024 20:04
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 16:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/07/2024 09:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2024 20:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 14:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2024 13:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/05/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 13:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2023 13:34
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/05/2023 13:34
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/02/2023 08:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/02/2023 17:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 16:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 10:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 10:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 15:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 15:56
Juntado(a) - Decisão
-
12/01/2023 09:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 14:15
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
21/11/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/11/2022 00:37
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 16:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 15:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 15:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 14:24
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
24/10/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
12/10/2022 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/09/2022 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/09/2022 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AUTO POSTO REAL HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:07
Juntado(a) - Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
19/09/2022 18:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MARCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (3) Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDIA MARIA LEMES ARRUDA - MG63991, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX - MG51018 Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tendo em vista a manifestação do MPF constante do ID 1268423763, cancelo a audiência de conciliação anteriormente marcada.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
19/08/2022 19:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 16:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 16:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 18:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 18:55
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 14:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/08/2022 12:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/08/2022 12:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/08/2022 01:05
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 16:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 10:44
Audiência de Conciliação designada - Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (3) Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDIA MARIA LEMES ARRUDA - MG63991, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX - MG51018 Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando as determinações do Presidente do Conselho da Justiça Federal através da Portaria N.385-CJF (art. 3º) que suspende expediente externo e os prazos processuais no período de 22 a 31 de agosto de 2022, para efetivação da transferência do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, reconfiguração dos sistemas informatizados e redistribuição de processos em decorrência da extinção de varas federais (art. 8º da Resolução CJF n. 742/2021), redesigno a audiência anteriormente marcada (ID 1210488247) para o dia 22 de setembro de 2022, às 14 horas.
Os participantes deverão ingressar no horário aprazado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQ2ODhiOTQtZGUzOS00ZDkwLWIzNTItNzViYWE5ODViMWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221870af5a-3a1a-4052-ad79-d113ddc13e6d%22%7d . -
04/08/2022 23:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 23:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 21:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 21:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 02:19
Juntado(a) - Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO: 1008199-31.2021.4.01.3803 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527, GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX - MG51018 e CLAUDIA MARIA LEMES ARRUDA - MG63991 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 13/7/2022, na sala virtual de audiências desta Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia, Juízo da 1ª Vara, presente o MM.
Juiz Federal Dr.
Lincoln Rodrigues de Faria, comigo, Técnica Judiciária abaixo identificada, para realização da audiência de conciliação, referente à ação civil pública, processo n. 1008199-31.2021.4.01.3803 que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move em desfavor da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTES (ANTT), MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A. Às 14h30, apregoadas as partes pelo sistema TEAMS, em face das restrições relacionadas à pandemia da COVID-19, constatou-se a presença: Dr.
Leonardo Andrade Macedo; do Procurador Federal, Dr.
Adriano Pereira Pinheiro acompanhado do preposto Sr.
Hugo Alves Silva Ribeiro, do Procurador e do Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas, Dr.
Gotardo Alvim dos Santos e Dr. Último Bitencourt de Freitas, respectivamente; da preposta da Concessionária Ecovias, Sr.
Isabella Miranda Sousa , acompanhada dos advogados Dr.
Marcelo Pacheco Machado e Dra.
Géssica de Arruda Oliveira e a representante legal do terceiro interessado, Auto Posto Real Hotel e Restaurante Ltda., Sra.
Stael Marques Correa acompanhada pelo advogado Dr.
José Edson Natário Alfaix e pelo consultor Sr.
Cássio Alves.
Todos os presentes foram informados de que esta seria gravada por meio de Sistema de Registro Audiovisual sendo os arquivos acostados aos autos.
Iniciada a audiência e, após informações, as partes foram concitadas à conciliação.
Ao final, o MM Juiz determinou a suspensão do feito por 30 dias para que as partes promovam as tratativas administrativas sobre a proposta apresentada pelo MPF, manifestando por escrito nos autos.
Foi designado o dia 24 de agosto de 2022 às 14 horas para nova audiência de conciliação (link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQ2ODhiOTQtZGUzOS00ZDkwLWIzNTItNzViYWE5ODViMWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221870af5a-3a1a-4052-ad79-d113ddc13e6d%22%7d).
A intimação das partes deverá ser feita pelo PJe.
A presente ata será assinada apenas pelo MM Juiz, uma vez que a audiência foi realizada de maneira virtual, tendo as partes concordado com seus termos.
Nada mais.
Eu, Valquiria G.
Vieira, matr.
MG210603, digitei.
LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Federal -
13/07/2022 17:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 17:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 17:09
Audiência de Conciliação designada - Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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13/07/2022 17:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:08
Audiência de Conciliação designada - Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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13/07/2022 17:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:03
Juntado(a) - Certidão
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13/07/2022 16:13
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
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13/07/2022 14:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/07/2022 15:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 13:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 07:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 03:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 03:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:02
Juntado(a) - Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 16:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (3) Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDIA MARIA LEMES ARRUDA - MG63991, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX - MG51018 Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Certifico que em cumprimento ao ID 1135489288, a audiência de conciliação foi designada para o dia 13 de julho de 2022 às 14h30.
Os participantes deverão ingressar no horário aprazado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDg5ZmRmNzgtMGM5MS00NGNlLTg2YWMtMWRlYWIwY2U2Y2U4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221870af5a-3a1a-4052-ad79-d113ddc13e6d%22%7d Certifico ainda que, em cumprimento ao determinado no ID 748992985, procedi à anotação do AUTOPOSTO REAL HOTEL E RESTAURANTE LTDA como terceiro interessado no cadastro do presente feito.[...]" -
21/06/2022 15:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 15:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 15:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/06/2022 15:45
Desentranhado o documento
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20/06/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 15:23
Audiência de Conciliação designada - Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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20/06/2022 11:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 01:22
Juntado(a) - Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 01:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (2) Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando a necessidade de readequação da pauta, ratifico o cancelamento da audiência conforme anteriormente certificado (ID 1135489250) À Secretaria para, oportunamente, designar data e horário para a realização de nova audiência.
Intimem-se. -
14/06/2022 14:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 00:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 00:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 16:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 16:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
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09/06/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:16
Audiência de Conciliação designada - Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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09/06/2022 10:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 13:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 23:39
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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31/05/2022 03:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 08:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/05/2022 05:55
Juntado(a) - Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 11:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Márcio de Freitas Manna AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (2) Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de junho de 2022, às 14h30, que será realizada por videoconferência pelo aplicativo TEAMS. [...]" -
13/05/2022 15:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 15:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 13:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:06
Audiência de naturalização designada - Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 14:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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11/05/2022 14:05
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 21:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 13:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 16:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/04/2022 15:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2022 11:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (2) Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dessa forma, CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados, por serem tempestivos, no entanto, NEGO-LHES provimento.
INDEFIRO o pedido do MPF de designação de audiência de justificação com a participação de representantes de pais, alunos e funcionários da Escola Municipal Nicanor Parreira (fls. 1772/1775 e 1802/1803), uma vez que as preocupações relatadas e enumeradas pelo autor em sua petição também são sensíveis ao juízo, tanto é que se deferiu em parte o pedido de tutela provisória para que não houvesse a demolição da escola enquanto não se concretizasse a justa e prévia indenização para se viabilizar a realocação da edificação pública e, cumulativamente, fossem demonstrados todos os procedimentos necessários à manutenção temporária dos alunos da referida Escola em outra unidade educacional (fl. 1720).
A pretensão de desapropriação e demolição da Escola Municipal Nicanor Parreira somente após a construção de nova escola já foi rejeitada em decisão judicial de fls. 1703/1722, e a irresignação do decidido deve ser objeto de recurso próprio.
Por outro lado, diante da informação do Ministério Público Federal de que há possibilidade de composição da lide, “já havendo, inclusive, a promessa de doação ao Município de Monte Alegre de Minas de um terreno próximo ao Trevão para a construção do novo prédio escolar” (fl. 1803), SUSPENDO, por ora, o item “b” do dispositivo da decisão proferida às fls. 1703/1722.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, sinalizarem possibilidade de acordo, para eventual designação de nova audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, façam-se os autos novamente conclusos. -
12/04/2022 21:41
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 21:41
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 18:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 18:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 21:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 11:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/02/2022 11:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 16:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 00:23
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAJUO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (2) Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o Município de Monte Alegre de Minas para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie as informações solicitadas pelo MPF na petição de ID 851130588.
Vista ao MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração de ID 766397518 bem como para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A audiência requerida pelo MPF será designada, se necessário, após a manifestação do município. -
10/02/2022 22:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 22:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 16:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 16:28
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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07/12/2021 18:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/11/2021 17:22
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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07/10/2021 19:03
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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30/09/2021 01:41
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAÚJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008199-31.2021.4.01.3803 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros (2) Advogado do(a) REU: GOTARDO ALVIM DOS SANTOS - MG97385 Advogado do(a) REU: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o posto, REJEITO a preliminar arguida pela ECOVIAS quanto à existência de litisconsórcio passivo necessário hábil a incluir a empresa AUTOPOSTO REAL HOTEL E RESTAURANTE LTDA como ré na presente demanda.
Não obstante a isso, INTIME-SE a referida pessoa jurídica para, querendo, manifestar sobre o interesse em intervir no processo como assistente, nos moldes do que preconizam os artigos 119 a 124, do CPC.
Com base no artigo 300 do CPC, combinado com art. 12 da Lei nº 7.347/85 e 84, § 3º da Lei nº 8.078/90, DEFIRO parcialmente os pedidos de tutela provisória de urgência formulados pelo Ministério Público Federal, para que: a) os réus se abstenham de autorizar, promover ou realizar a demolição das atuais edificações da Escola Municipal Nicanor Parreira, devendo os efeitos da presente determinação provisória se prolongar até a efetivação da justa e prévia indenização para viabilizar a realocação da referida edificação pública e, cumulativamente, a realização de todos os procedimentos necessários à manutenção dos alunos da referida Escola e também das crianças e dos adolescentes da comunidade local que, porventura, possam ser atingidos com a suspensão temporária do ensino na localidade (traçados os mecanismos claros e concretos da viabilidade educacional; a efetiva programação de como se dará a continuidade dos estudos dos alunos da Escola a ser demolida; e a corroboração de prévia informação/consulta para que os pais/responsáveis se programem para a mudança da unidade escolar); b) a ECOVIAS seja obrigada a realizar a justa indenização, seja em dinheiro ou, se assim preferir, in natura, para se viabilizar a realocação da Escola Municipal Nicanor Parreira.
Para tanto: b.1) em caso alternativo e em assim querendo proceder a justa indenização in natura, deve a ECOVIAS sinalizar em juízo a intenção no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, realizando a construção de uma nova escola pública, similar aos moldes da Escola Municipal Nicanor Parreira (mas com as regras atuais de infraestrutura e de acessibilidade), em um novo imóvel a ser adquirido pela própria concessionária, dentro de um raio de até 5 (cinco) quilômetros do local atual, escolhido de comum acordo com o Município réu, iniciando-se a execução no prazo de até 90 (noventa) dias da presente decisão, e conclusão em até 1 (um) ano a partir do início da execução, e o Município réu seja responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras das novas instalações, e adote, a seu cargo, todas as medidas necessárias para que as novas instalações da escola tenha condições para pleno funcionamento; b.2) em caso de recusa expressa nos autos ou mesmo não se manifestando no prazo concedido de 05 (cinco) dias, deve a ECOVIAS proceder a justa indenização em dinheiro (in pecuniae), nos seguintes moldes: - deverá a ECOVIAS apresentar em juízo, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar do decurso do prazo para se manifestar sobre a intenção pela indenização in natura, uma avaliação detalhada e pormenorizada de indenização hábil a contemplar a construção de uma nova escola pública similar à Escola Municipal Nicanor Parreira (características atuais disponíveis no sitio da internet: https://www.escol.as/153909-em-nicanor-parreira , acessado em 27/09/2021, às 07h31m), e tendo por base o projeto disponibilizado pelo Município de Monte Alegre de Minas (Ofício nº 004/2021 – fls. 1352/1354), com as todas as medidas de acessibilidade e de infraestrutura adequada (itens não existentes na escola atual por se tratar de edificação existente há mais de 50 anos), contendo, sobre o valor indenizatório: i) o montante suficiente para a aquisição da nua propriedade, hábil à construção da nova edificação dentro da comunidade em que se encontra a Escola Nicanor, ii) o valor do custo da reprodução da edificação pública; iii) o valor imaterial que comporte a funcionalidade e utilidade da edificação como equipamento público. b.3) apresentado o estudo avaliativo, as demais partes deverão se manifestar e, sendo necessário, designarei avaliação judicial.
INTIMEM-SE a ANTT e o Município de Monte Alegre de Minas/MG para, no prazo legal, apresentarem contestação, devendo, ainda, o referido Município esclarecer nos autos sobre a eventual possibilidade de locomoção temporária dos atuais alunos da Escola Municipal de Monte Alegre de Minas/MG para outra escola nas proximidades (o meio de locomoção a ser usado; horários; entre outras informações para o seguro transporte); a disponibilidade de vagas nas outras escolas do Município, hábeis a comportar o quantitativo de alunos da Escola Nicanor; e também apresentar aos autos cópia do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 12.687, de 21/05/1970 e da Lei do referido Município de nº 1.869/1997, que serviram de fundamento para a criação e municipalização da Escola Municipal Nicanor Parreira. -
28/09/2021 19:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/09/2021 19:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/09/2021 18:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2021 15:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 15:45
Concedida em parte a Tutela Provisória - Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/09/2021 13:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2021 12:12
Juntada de Petição - Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/09/2021 19:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/09/2021 09:58
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
27/07/2021 18:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/07/2021 18:07
Audiência de naturalização designada - Audiência Conciliação realizada para 27/07/2021 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
-
27/07/2021 18:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:06
Juntado(a) - Certidão
-
27/07/2021 16:58
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
26/07/2021 16:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2021 10:34
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
23/07/2021 08:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:57
Juntado(a) - Habilitação em processo
-
05/07/2021 16:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 11:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/07/2021 09:11
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 09:11
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 09:10
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 09:10
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 08:46
Audiência de naturalização designada - Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
-
01/07/2021 18:11
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 18:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 11:10
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:17
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
-
30/06/2021 17:17
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
30/06/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 11:18
Distribuído por sorteio
-
30/06/2021 11:18
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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