TRF1 - 0024898-47.2017.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2021 16:17
Juntada de Informação
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05/10/2021 06:27
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0024898-47.2017.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FABIO CESAR DA SILVA MORAES, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: HAUZENY SANTANA FARIAS - PI18051 Advogados do(a) REU: WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS - PI6338, WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : 3.
Diante do exposto e do que mais consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o réu Fábio César da Silva Moraes, vulgo “Cocada”, nas penas cominadas no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal. 3.1.
Por outro lado, absolvo-o da acusação de associação criminosa, bem como o corréu Rafael Feitosa de Oliveira deste e do crime de furto qualificado, imputados na denúncia. 4.
Passo à dosimetria das penas cominadas no tipo penal a que Fábio César da Silva Moraes), consoante dispõe o art. 59, também, do Código Penal. 4.1.
Analisado as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal.
Verifico que o sentenciado agiu com grave reprovabilidade, vez que é uma cidade pequena e desprotegida contra vandalismos da espécie; não é possuidor de antecedentes criminais comprovados, conquanto o apenado responda a ações penais por crimes de idêntica natureza.
Tal situação, a teor do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser levada em consideração para agravar a pena-base; deixo de valorar as circunstâncias judiciais da sua conduta social por falta de elementos para tanto; quanto à personalidade, percebo que o réu não demonstrou arrependimento em seu interrogatório, o que aponta seríssimos riscos de que continuará a delinquir, portanto um perfil psicológico voltado à práticas criminosas; o motivo do crime se constitui pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito; quanto às circunstâncias tenho a tipificar o crime a conduta de escalada (§4º, II).
No que respeita ao rompimento de obstáculo, o uso para valorá-lo como circunstância negativa (§4º,I).
O concurso de pessoas será usado como agravante (§4º, IV).
Este procedimento se encontra em consonância a reiterada jurisprudência, notadamente que, havendo pluralidade de qualificadoras, o procedimento acima pode ser manejado sem que se viole o princípio do bis in idem (STJ.
Sexta Turma.
AgRg no HC 592.265/SP.
Rel.
Ministro Nefi Cordeiro.
Julgado em 15.09.2020.
DJe: 23.09.2020); as consequências do crime sobressaem pelo expressivo prejuízo (R$ 9.443,30 para o porte de uma agência do interior do Estado) causado à vítima (os Correios), que em nenhum momento contribuiu para a prática do delito.
Não existem elementos nos autos para se aferir a situação econômica do sentenciado. 4.2. À vista destas circunstâncias avaliadas negativamente (culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do crime) fixo a pena-base em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e o pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente em 07.03.2014. 4.3.
Presente a circunstância atenuante de confissão (art. 65, III, “d”, do CP), atenuo a pena em 9 (nove) meses, passando a perfazer a em 4 (quatro) anos de reclusão e o pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente em 07.03.2014. 4.4.
Segundo precedente do STJ, “Havendo pluralidade de qualificadoras, utiliza-se uma delas para justificar o tipo penal qualificado, podendo as demais serem empregadas na segunda fase de aplicação da pena, como agravantes, ou, residualmente, na primeira fase, como circunstâncias judiciais, não havendo falar em bis in idem ou ilegalidade na utilização de uma das qualificadoras do crime do art. 148, § 1º, I e IV, do Código Penal, como circunstância judicial.” (STJ.
Sexta Turma.
AgRg no HC 592.265/SP.
Rel.
Ministro Nefi Cordeiro.
Julgado em 15.09.2020.
DJe: 23.09.2020). 4.4.1.
Tendo em vista que, das três hipóteses qualificadoras descritas na denúncia, uma fora utilizada para justificar o tipo penal qualificado (escalada), a outra para exasperar a pena-base (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa), subsiste a hipótese do concurso de duas ou mais pessoas como circunstância agravante. 4.4.2.
Nesse sentido, incremento a pena-base em 9 (nove) meses de reclusão, para 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e o pagamento de 52 (cinquenta e três) dias-multa. 4.5.
Não há causa de diminuição. 4.5.1.
Porém, diante do fato do crime ter sido cometido pelo apenado durante o repouso noturno, aumento a pena, ainda, em um terço (art. 155, § 1º, do CP), a qual passa a ser de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 69 (sessenta e nove) dias-multa, tornando-a definitiva. 4.5.2.
O preso deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. 4.6.
Nego ao sentenciado o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou multa, assim como o sursis processual, uma vez que fora condenado a pena superior a quatro anos. 4.7.
Visto que o réu permaneceu sem decretação de prisão preventiva por este Juízo até o presente momento, permito-lhe recorrer em liberdade.
Ressalvo, entretanto, a permanência preso decorrente de outra decisão judicial. 4.8.
Deixo, outrossim, de aplicar o disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, eis que não houve pedido inicial nesse sentido. 4.9.
Condeno-o ao pagamento das custas processuais. 4.10.
Oficie-se a Policia Federal com cópia dos presentes autos para que instaure inquérito policial para apurar crime de inquérito policial. 4.11.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se: a) o lançamento do nome dos condenado no rol dos culpados; b) o recolhimento dos valores atribuídos a título de pena de multa; c) as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição, e à DPF, para as atualizações pertinentes; e d) a remessa dos autos ao juízo da execução penal, a fim de que seja efetuado o cálculo da detração pelo tempo de prisão provisória.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive, o réu, pessoalmente, desta sentença.
Cumpra-se. -
01/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
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01/10/2021 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 06:45
Juntada de diligência
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27/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 15:28
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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22/09/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 00:37
Decorrido prazo de WILDES PROSPERO DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 22:57
Juntada de razões de apelação criminal
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25/08/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 13:55
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 12:19
Conclusos para despacho
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26/07/2021 20:57
Juntada de apelação
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21/07/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2021 20:45
Juntada de apelação
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14/07/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 10:31
Proferida decisão interlocutória
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14/07/2021 10:04
Conclusos para decisão
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13/07/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 17:26
Julgado procedente o pedido
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18/06/2021 17:14
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de FABIO CESAR DA SILVA MORAES em 21/05/2021 23:59.
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12/05/2021 15:29
Mandado devolvido cumprido
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12/05/2021 15:29
Juntada de diligência
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12/05/2021 15:25
Juntada de diligência
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11/05/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 22:39
Juntada de alegações/razões finais
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10/05/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
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23/03/2021 06:33
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59.
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05/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
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04/03/2021 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
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26/02/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59.
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28/12/2020 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/12/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 11:38
Conclusos para despacho
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02/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
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01/12/2020 13:22
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 08:27
Conclusos para despacho
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22/11/2020 20:46
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/11/2020 20:46
Juntada de Certidão
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11/11/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:22
Juntada de Certidão.
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10/11/2020 12:08
Decorrido prazo de WILDES PROSPERO DE SOUSA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 12:08
Decorrido prazo de WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:47
Decorrido prazo de FABIO CESAR DA SILVA MORAES em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:47
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/10/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 10:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 16:41
Decorrido prazo de FABIO CESAR DA SILVA MORAES em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:41
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:01
Conclusos para despacho
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14/10/2020 21:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 13:42
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 13:12
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 17:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 09:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2020 09:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 10:51
Juntada de Petição (outras)
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25/09/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 17:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
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18/09/2020 14:21
Restituídos os autos à Secretaria
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18/09/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 19:58
Conclusos para despacho
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16/09/2020 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2020 15:17
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 09:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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11/09/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 18:54
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/09/2020 11:58
Juntada de termo
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09/09/2020 11:02
Juntada de termo
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09/09/2020 09:23
Juntada de Certidão
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09/09/2020 08:42
Juntada de termo
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09/09/2020 08:12
Juntada de termo
-
09/09/2020 08:10
Juntada de termo
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05/05/2020 13:06
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/05/2020 13:06
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/05/2020 13:06
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/05/2020 13:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/03/2020 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/03/2020 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 08:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/02/2020 08:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
26/02/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/02/2020 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/02/2020 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/12/2019 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
17/12/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/12/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/12/2019 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/12/2019 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2019 13:49
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 4 VOLUMES
-
22/11/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
22/11/2019 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2019 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
14/11/2019 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 4 VOLUMES
-
12/11/2019 15:16
REMESSA ORDENADA: MPF
-
12/11/2019 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 16:22
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
25/10/2019 15:26
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
25/10/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/10/2019 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/10/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/10/2019 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 11:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 4 VOLUMES
-
03/10/2019 11:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/10/2019 07:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
02/10/2019 07:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2019 08:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/09/2019 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2019 15:11
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES/MAIAS 1 VOL. PROC. 26454-84.2017/MAIS 1 VOL PROC. 16392-53.2015
-
18/09/2019 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
18/09/2019 13:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/09/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2019 14:44
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
11/09/2019 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2019 08:30
Conclusos para despacho
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29/08/2019 15:21
OFICIO EXPEDIDO
-
07/08/2019 16:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/08/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/08/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 4 VOLUMES
-
31/07/2019 15:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/07/2019 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/07/2019 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA REALIZADA
-
25/07/2019 11:40
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2019 08:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª)
-
25/07/2019 08:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
25/07/2019 08:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
25/07/2019 08:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/07/2019 08:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
25/07/2019 08:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/07/2019 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/07/2019 08:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2019 10:12
OFICIO EXPEDIDO
-
23/07/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/07/2019 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2019 13:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES E 2 APENSOS
-
18/07/2019 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA
-
16/07/2019 14:39
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
16/07/2019 14:38
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
10/07/2019 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2019 06:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2019 14:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 4 VOLUMES
-
08/07/2019 14:38
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOLUMES
-
08/07/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
08/07/2019 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
08/07/2019 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/07/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
04/07/2019 14:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
04/07/2019 14:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/07/2019 20:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 14:35
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOLUMES
-
01/07/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/07/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/06/2019 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/06/2019 13:41
OFICIO EXPEDIDO
-
27/06/2019 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/06/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/06/2019 14:32
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
25/06/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 10:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/06/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/06/2019 08:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/06/2019 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/06/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/06/2019 07:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR
-
06/06/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/06/2019 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/06/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/05/2019 10:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
-
27/05/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2019 18:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOLUMES - 2 APENSOS
-
15/05/2019 18:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2019 08:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2019 16:44
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/05/2019 16:44
OFICIO EXPEDIDO
-
02/05/2019 08:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/05/2019 08:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/04/2019 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2019 07:38
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 3 VOLUMES
-
15/04/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
12/04/2019 15:34
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
12/04/2019 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR
-
10/04/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/04/2019 19:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2019 14:03
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 3 VOLUMES
-
01/04/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/04/2019 12:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL - para Correios Central
-
01/04/2019 12:41
OFICIO EXPEDIDO
-
26/03/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/03/2019 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2019 07:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2019 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2019 14:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/03/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/03/2019 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2019 19:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/02/2019 08:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
27/02/2019 08:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/02/2019 13:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/02/2019 12:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/02/2019 12:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/02/2019 11:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/02/2019 11:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2019 09:21
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 3 VOLUMES
-
07/02/2019 07:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
07/02/2019 07:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 14:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/01/2019 15:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/01/2019 15:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/01/2019 15:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/01/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 16:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
17/12/2018 17:11
OFICIO EXPEDIDO
-
12/12/2018 15:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/12/2018 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 14:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/12/2018 14:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/12/2018 13:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/12/2018 11:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
06/12/2018 13:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/12/2018 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2018 14:24
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
30/11/2018 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/11/2018 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - comprov envio de Carta Prec
-
27/11/2018 17:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4510
-
21/11/2018 08:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/11/2018 08:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2018 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2018 14:52
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
13/11/2018 14:21
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/11/2018 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/11/2018 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 1 VOLUME
-
20/02/2018 17:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 1 VOLUME
-
20/02/2018 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/02/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/02/2018 08:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/02/2018 08:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 12:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
11/12/2017 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 13:33
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
07/12/2017 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/11/2017 14:58
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/11/2017 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2017 09:50
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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