TRF1 - 0019806-30.2012.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0019806-30.2012.4.01.3300 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA VERONICA DE SOUZA SANTOS PEREIRA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO LEONE DE CARVALHO SOUZA - BA24904 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM).
APLICABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida em 2012, a qual concedeu a segurança para, ratificando a liminar, invalidar a dívida exigida na notificação nº 11/2012, de 28/03/2012, e assim obstar a exigência de ressarcimento ao erário dos valores relativos ao auxílio-transporte, os quais, embora recebidos pela impetrante, não foram objeto de apresentação dos respectivos bilhetes de passagem. 2.
Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3.
Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: AgInt no AREsp 855.179/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 05/06/2019; REOMS 101000993.2020.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022 PAG; REO 0038013-72.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 17/08/2021 PAG. 4.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0019806-30.2012.4.01.3300 Processo de origem: 0019806-30.2012.4.01.3300 Brasília/DF, 22 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: MARIA VERONICA DE SOUZA SANTOS PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO LEONE DE CARVALHO SOUZA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0019806-30.2012.4.01.3300 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao Virtual Data: De 16/09/2022 a 23/09/2022 Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 16/09/22 as 18:59h e termino em 23/09/22 as 19:00h.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail ( [email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao.
O processo adiado na Sessao Virtual sera julgado na sessao presencial ou presencial com suporte em video subsequente. -
05/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
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03/12/2021 00:26
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:26
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de União Federal em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 05:45
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE SOUZA SANTOS PEREIRA em 25/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0019806-30.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019806-30.2012.4.01.3300 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL POLO ATIVO: MARIA VERONICA DE SOUZA SANTOS PEREIRA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO LEONE DE CARVALHO SOUZA - BA24904 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA VERONICA DE SOUZA SANTOS PEREIRA ANTONIO EDUARDO LEONE DE CARVALHO SOUZA - (OAB: BA24904) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 17:21
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/06/2021 15:24
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.)
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26/05/2021 17:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/05/2021 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/05/2021 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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26/05/2021 17:31
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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26/05/2021 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/05/2021 15:04
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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24/11/2015 15:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/11/2015 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/11/2015 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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24/11/2015 14:33
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
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18/12/2014 15:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/12/2014 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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18/12/2014 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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17/12/2014 16:25
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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04/06/2014 21:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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03/06/2014 20:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/06/2014 20:51
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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03/06/2014 20:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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20/02/2013 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/02/2013 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NÉVITON GUEDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/02/2013 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NÉVITON GUEDES
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17/12/2012 11:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3005862 PARECER (DO MPF)
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30/11/2012 16:29
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - PRR.
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27/11/2012 16:28
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 352/2012 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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20/11/2012 09:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/11/2012 09:23
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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19/11/2012 18:20
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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