TRF1 - 1011363-47.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 12:13
Outras Decisões
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08/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:42
Juntada de resposta à acusação
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02/02/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSIANE FONSECA SANTO em 01/02/2023 23:59.
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28/01/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSIANE FONSECA SANTO em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 23:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 23:16
Recebida a denúncia contra JOSIANE FONSECA SANTO - CPF: *50.***.*04-72 (REPRESENTADO)
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18/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:07
Juntada de manifestação
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05/07/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:27
Juntada de parecer
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22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
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02/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
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02/02/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/11/2021 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 01:14
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1011363-47.2019.4.01.3100 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSIANE FONSECA SANTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOELTON BARROS LEAL - AP3095 EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL.
ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL.
RETORNO DOS AUTOS AO MPF PARA REALIZAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
INTIMA A DEFESA.
DECISÃO Manifestação MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Id. 591560879.
Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de JOSIANE FONSECA SANTO, por meio da qual se imputa a prática do crime previsto no art. 312 do Código Penal (CP), tendo em vista que nos anos de 2013 e 2014, na condição de diretora da Escola Estadual Creio em Deus do Araguari e de presidente do Caixa Escolar Creio em Deus do Araguari, JOSIANE FONSECA SANTOS desviou verbas públicas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e descentralizadas pela Secretaria de Educação do Estado do Amapá (SEED/AP), relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no montante de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais), em valores não corrigidos.
Decisão Id. 559310421: foi determinada a suspensão do processo para as tratativas extrajudiciais a fim de formalização do ANPP.
Manifestação MPF Id. 591560879: em derradeira manifestação, o órgão ministerial opinou, em síntese, que o acordo deverá ser realizado no bojo da ação penal e não extrajudicialmente, a fim de que não haja prejuízos para o curso da ação. É o sucinto relatório.
Decido.
Em que pese o i. membro do parquet opinar pela continuidade da presente Ação Penal e que o ANPP seja realizada por este Juízo, data vênia, discordo do entendimento do membro ministerial na medida em que a suspensão do processo e as tratativas extrajudiciais para realização do ANPP são plenamente eficazes e tem se revelado uma prática com resultados positivos por esse Juízo, sem olvidar que a tratativa extrajudicial visando o ANPP tem também se revelado mais célere e eficaz do que a fase de estabilização da demanda tendo em vista que, não raro, leva-se muito das vezes tempo para citação dos acusados.
Nesse sentido, sempre calcado na prática processual diária, este Juízo encampa a tese que o ANPP deve ser proposto em qualquer fase do andamento processual, devendo o MPF atuar como mediador do acordo e desenvolver as tratativas extrajudiciais buscando a solução pacífica da demanda.
Pelo exposto, determino: a) Intimar, via sistema PJE, o MPF a fim de realizar as tratativas extrajudiciais junto à ré JOSIANE FONSECA SANTOS e sua respectiva defesa e, caso cheguem a um acordo, apresentem-no ao juízo, assinado pelo réu, defesa e acusação, conforme já determinado na decisão Id. 559310421. b) Intimar a defesa da ré, via DJEN, a fim de que, se for do seu interesse, entre em contato com o órgão ministerial para realização das tratativas extrajudiciais visando o Acordo de Não Persecução Penal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
11/10/2021 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 16:37
Outras Decisões
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02/08/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 23:23
Juntada de diligência
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16/07/2021 09:34
Conclusos para decisão
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16/07/2021 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2021 17:03
Juntada de defesa prévia
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15/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 20:39
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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27/05/2021 09:50
Conclusos para decisão
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26/01/2021 08:16
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/09/2020 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/09/2020 22:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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20/01/2020 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/01/2020 16:52
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 14:51
Conclusos para despacho
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13/12/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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