TRF1 - 1002774-32.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:33
Decorrido prazo de PAULO NOBRE DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:26
Decorrido prazo de REINALDO VAZ DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA LUZ DIAS CARDOSO em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:48
Decorrido prazo de LUIZA BRAZAO BRAGA em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:21
Decorrido prazo de LUIZA BRAZAO BRAGA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:21
Decorrido prazo de PAULO NOBRE DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:21
Decorrido prazo de REINALDO VAZ DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:21
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA LUZ DIAS CARDOSO em 08/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 01:15
Publicado Sentença Tipo B em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002774-32.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA BRAZAO BRAGA, PAULO NOBRE DA SILVA, RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS, REINALDO VAZ DOS SANTOS, SANDRA HELENA DA LUZ DIAS CARDOSO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença coletiva promovida por LUIZA BRAZAO BRAGA, PAULO NOBRE DA SILVA, RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS, REINALDO VAZ DOS SANTOS, SANDRA HELENA DA LUZ DIAS CARDOSO contra UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
11/10/2021 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 00:38
Decorrido prazo de PAULO NOBRE DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:38
Decorrido prazo de REINALDO VAZ DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:38
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA LUZ DIAS CARDOSO em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:08
Decorrido prazo de LUIZA BRAZAO BRAGA em 13/07/2021 23:59.
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19/06/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
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19/06/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:09
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA LUZ DIAS CARDOSO em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:08
Decorrido prazo de LUIZA BRAZAO BRAGA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:55
Decorrido prazo de REINALDO VAZ DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:33
Decorrido prazo de PAULO NOBRE DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:05
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:47
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2021 02:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
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24/04/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
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22/09/2020 20:08
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 13:51
Conclusos para despacho
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19/06/2020 22:19
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2020 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 16:52
Conclusos para despacho
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16/04/2020 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/04/2020 13:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2020 08:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2020 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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