TRF1 - 1006156-54.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:53
Juntada de Informação
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13/07/2022 00:09
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/07/2022 23:59.
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30/04/2022 08:13
Juntada de contrarrazões
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26/04/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 02:24
Publicado Sentença Tipo A em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 08:21
Decorrido prazo de WENDER DA SILVEIRA BRANDAO em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:12
Juntada de contestação
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06/10/2021 04:58
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006156-54.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDER DA SILVEIRA BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 4 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
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08/09/2021 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/09/2021 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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