TRF1 - 1001036-64.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 04:16
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/08/2022 09:40
Expedição de Documento RPV.
-
12/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 02:23
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:29
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 01:23
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001036-64.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - MANDADO - OFÍCIO Prevalece na execução o princípio da fidelidade ao título executivo.
A contadoria judicial apontou como valores devidos à parte autora o montante de R$ 34.995,10 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos), conforme planilha ID 1130058269.
Logo, a RPV 224/2022 contém um excesso de R$ 5.769,85 (cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Isso posto, DETERMINO a intimação do gerente da agência do Banco do Brasil no Fórum de Anápolis, via oficial de justiça, para que bloqueie imediatamente o levantamento/saque da RPV 224/2022.
Após o bloqueio, que deverá ser informado pelo oficial de justiça, DETERMINO que se oficie a COREJ, solicitando o cancelamento da RPV 224/2022, do processo 1001036-64.2020.4.01.3502.
Após o cancelamento da RPV 224/2022 pela COREJ, EXPEÇA-SE nova RPV, para o pagamento do valor apontado pela Contadoria Judicial: R$ 34.995,10 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).
Uma via do presente despacho servirá de mandado a ser cumprido com urgência pelo oficial de justiça.
Outra via do presente despacho servirá de ofício a ser enviado à COREJ, após a confirmação do bloqueio da RPV 224/2022.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Anápolis/GO, 7 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/06/2022 18:14
Juntada de documento comprobatório
-
07/06/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/06/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:47
Juntada de Cálculos judiciais
-
07/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:25
Publicado Ato ordinatório em 31/05/2022.
-
31/05/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001036-64.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* INTIME-SE a PARTE AUTORA para manifestar-se acerca da impugnação ID 937782679 apresentada pelo INSS.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 27 de maio de 2022. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
27/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 10/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 20:56
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/02/2022 09:05
Expedição de Documento RPV.
-
17/02/2022 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 00:09
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001036-64.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte parte autora.
Expeça-se RPV.
Anápolis/GO, 10 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/02/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 19/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001036-64.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/10/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:27
Juntada de manifestação
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/05/2021 15:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/03/2021 03:39
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 11:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/02/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
12/02/2021 11:44
Julgado procedente o pedido
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12/02/2021 11:43
Juntada de Ata de audiência
-
08/01/2021 10:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/02/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
08/01/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2020 09:25
Juntada de impugnação
-
10/09/2020 10:08
Juntada de Contestação
-
22/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 04:23
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 14:01
Juntada de manifestação
-
09/03/2020 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2020 13:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/02/2020 13:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/02/2020 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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