TRF1 - 0007092-58.2000.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA em 02/08/2022 23:59.
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14/07/2022 10:13
Juntada de manifestação
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12/07/2022 03:51
Publicado Sentença Tipo B em 12/07/2022.
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12/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007092-58.2000.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES - BA14416 SENTENÇA Trata-se de demanda executiva movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sociedade empresária ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA, objetivando o recebimento da quantia indicada na inicial (R$ 16.469,73), todavia, em momento posterior, o ente público exequente requereu a extinção do processo, afirmando que a parte executada efetivou o pagamento do débito, conforme se vê da fl. 29 dos autos físicos. É o relatório.
Decido.
Tendo ocorrido — como ocorreu — o pagamento integral da dívida, o procedimento de execução deve ser extinto em razão da satisfação da obrigação pelo devedor (CPC, art. 924, II), fato revelador de que o processo atingiu a sua máxima finalidade.
Desse modo, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários ao órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa da União, para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1º, § 5º, da Portaria MF n. 75/2012.
Sem honorários advocatícios, porque há presunção de que estes foram pagos pela parte demandada, porquanto na decisão de fl. 09 (autos físicos) ficou determinado que “Tratando-se de execução fiscal da União, ficam, de logo, fixados os honorários advocatícios em vinte por cento (20%) sobre o montante devido na ocasião do efetivo pagamento”.
Demais disso, na CDA acostada aos autos há referência ao encargo de 20% (vinte por cento), conforme se vê da fl. 04.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito.
P.R.I.
Salvador (data no rodapé) PEDRO BRAGA FILHO Juiz Federal da 19ª Vara/BA, Na titularidade da 8ª Vara/BA (Assinado eletronicamente) -
08/07/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2021 13:03
Decorrido prazo de ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA em 26/11/2021 23:59.
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08/10/2021 10:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 20:55
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0007092-58.2000.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA CRISTIANE DE ARAUJO GOES MAGALHAES - (OAB: BA14416) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 6 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/10/2021 14:53
Juntada de volume
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03/10/2021 08:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/06/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/06/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/06/2019 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2019 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/06/2019 08:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/06/2019 08:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 102/2013
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06/12/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 102/2013(APENSO: 3535252006)
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23/09/2002 14:32
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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23/09/2002 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/09/2002 19:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/09/2002 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/09/2002 12:45
Conclusos para despacho
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11/09/2002 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA PFN
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30/08/2002 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/08/2002 11:35
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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30/07/2002 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNT/PETICAO
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21/03/2001 17:27
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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21/03/2001 17:26
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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13/02/2001 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/02/2001 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/02/2001 12:10
Conclusos para despacho
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05/12/2000 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETI
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30/10/2000 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/10/2000 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2000 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNT/PETIÇAO
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17/07/2000 11:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - NAO PAGO DIVIDA OU NOMEADO BENS A PENHORA
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17/07/2000 11:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/05/2000 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNT/AR
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03/05/2000 14:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/04/2000 18:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/04/2000 18:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇAO
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13/04/2000 12:07
Conclusos para despacho
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13/04/2000 11:47
INICIAL AUTUADA
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05/04/2000 15:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2000
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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