TRF1 - 0002215-55.2017.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002215-55.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELINO MALTA LAUDARES - GO8474 POLO PASSIVO:MISLANE MARTINS DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CAROCA - GO50950 DESPACHO Indefiro o requerimento id1325586288, tendo em vista que tal medida pode ser pleiteada administrativamente pela própria exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 5 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002215-55.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EXECUTADO: MISLANE MARTINS DE SOUZA, MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 369/ 2022 Acolho o requerimento da parte executada id1267317752 e determino a liberação do valor de R$ 873,09 depositado na conta n. 3258.005.86405322-6 e do valor de R$204,60 depositado na conta n. 3258.005.86405321-8.
Oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes das citadas contas para a conta bancária em nome do executada MISLAINE MARTINS DE SOUZA, CNPJ: 09.***.***/0001-25 abaixo indicada.
Banco Stone Agência: 0001 Conta Corrente: 14014-5 Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópia da petição id1267317752 e guias de depósitos id 1316366281 e id 1316366283.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 01:09
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2022 21:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 09:22
Juntada de procuração/habilitação
-
01/08/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 19:17
Juntada de diligência
-
29/07/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 13:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/07/2022 13:30
Juntada de diligência
-
22/07/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:07
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002215-55.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS: MISLANE MARTINS DE SOUZA, MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.570,53 ATUALIZADO EM: 18/01/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, caso queira, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis,27 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/04/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2021 05:12
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:12
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 00:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0002215-55.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MISLANE MARTINS DE SOUZA, MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME DESPACHO A Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da petição ID 440813897, formula requerimentos para que: 1) seja tentado o bloqueio de automóveis via RENAJUD; 2) seja realizda a consulta de bens via INFOJUD; 3) sejam indisponibilizados bens imóveis dos executados pelo CNIB.
Decido. (i) DEFIRO o pedido de bloqueio de automóveis via RENAJUD.
Em caso positivo, proceda a secretaria à imediata anotação de restrição de transferência e penhora dos veículos localizados, com a posterior expedição de mandado/carta precatória para avaliação e intimação da parte executada. (ii) DEFIRO o pedido de consulta de bens via INFOJUD. (iii) INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Cumpra-se.
Após, intimem-se.
Anápolis/GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/10/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:32
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:32
Decorrido prazo de MISLANE MARTINS DE SOUZA - ME em 25/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 08:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
-
03/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
09/02/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/12/2020 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/04/2020 12:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/04/2020 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/02/2020 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2020 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 07:54
CARGA: RETIRADOS CEF - REIRADO PELO GLEIDSON
-
13/01/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
13/01/2020 14:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/11/2019 16:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/11/2019 16:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/11/2019 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2017 13:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/11/2017 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2017 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2017 09:09
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA ISABELA
-
04/09/2017 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
04/09/2017 09:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2017 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 09:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/08/2017 11:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/08/2017 11:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/08/2017 13:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/08/2017 13:08
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
02/08/2017 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2017 11:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/07/2017 11:25
INICIAL AUTUADA
-
29/06/2017 09:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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