TRF1 - 0003478-06.2019.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/09/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:04
Juntada de manifestação
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15/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
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15/08/2022 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
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20/07/2022 10:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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14/05/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Nacional de Uniformização
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14/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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30/04/2022 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA IVA CARNEIRO BRAGA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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24/03/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
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23/03/2022 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
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11/03/2022 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA IVA CARNEIRO BRAGA em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
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04/02/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/01/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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18/12/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:10
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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29/11/2021 10:18
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA - PROCESSO COM PROBLEMAS NA MIGRAÇÃO
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27/11/2021 07:46
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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04/11/2021 01:33
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/10/2021 09:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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01/10/2021 09:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DJEN EM 01.10.2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Pedido de uniformização interposto pela parte AUTORA contra acórdão proferido por esta Turma Recursal.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte autora invoca a súmula 22 da Turma Nacional de Uniformização para requerer a fixação do termo inicial do benefício na data firmada pelo médico perito judicial como a data de início da incapacidade.
Contudo, esse enunciado tem aplicação quanto ao benefício assistencial a deficiente, e não quanto ao benefício por incapacidade, de natureza diversa.
Diante dessas razões, o pedido de uniformização pois não foi indicado paradigma válido a ser aplicado no caso concreto, de acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez, afastando-se, outrossim, a similitude entre a súmula e o julgamento questionado.
Ante o exposto, NÃO ADMITO ao pedido de uniformização, nos termos do art. 14, V, alíneas a e c, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Porto Velho (RO), data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
22/09/2021 09:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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20/09/2021 11:47
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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11/01/2021 07:16
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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01/10/2020 01:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2020 09:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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14/09/2020 10:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 N° 170 EM 14.09.2020
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31/08/2020 12:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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26/08/2020 10:20
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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22/07/2020 10:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE 22/07/2020
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03/02/2020 12:26
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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03/02/2020 09:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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