TRF1 - 1005635-12.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO: 1005635-12.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: LAIANA RODRIGUES SARDINHA VALOR: R$ 5,557.05 (posião atual) mais acréscimos legais FINALIDADE: INTIMAR a parte executada LAIANA RODRIGUES SARDINHA CPF: *43.***.*70-20, da penhora/bloqueio efetivado nos autos e do prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à impenhorabilidade dos valores e eventual permanência do excesso na constrição (art. 854, § 3°, do NCPC), bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80), mediante segurança integral do juízo.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 2º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL: [email protected] Goiânia, 27 de março de 2025 (documento assinado eletronicamente) MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL -
29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1005635-12.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: LAIANA RODRIGUES SARDINHA CPF/CNPJ: *43.***.*70-20 CDAs nº. 48594/2021 Valor da dívida: R$ 5.000,84 - Atualizado em: 16/03/2023 Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cite-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como edital a ser afixado no mural desta Subseção Judiciária e encaminhado ao Djen para publicação.
Anápolis, na data da assinatura. -
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1005635-12.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: LAIANA RODRIGUES SARDINHA VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.680,97 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: “RUA PP, LT.39, QD.32, PARQUE DOS PIRINEUS, ANÁPOLIS/GO, CEP: 75.071-730.” DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 1230524788.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis,10 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21081809084382200000682632658 LAIANA RODRIGUES SARDINHA Inicial 21081809084398300000682632660 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21081909415677600000685283142 Despacho Despacho 21090818083016300000685283158 Intimação Intimação 21090818083016300000685283158 Citação Citação 21090818083016300000685283158 Certidão Certidão 21101113212370100000762350640 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1005635-12.2021 Documentos Diversos 21101113212390000000762350642 Certidão Certidão 21110913563023000000800580236 AR devolvido - 1005635-12.2021 Documentos Diversos 21110913563035700000800580238 Ato ordinatório Ato ordinatório 21110913570578000000800580249 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21110913590016900000800580262 Despacho Despacho 22060611263255200001073378970 Certidão Certidão 22060611263421400001116233937 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072214323496300001220179973 Citação por AR novo endereço Petição intercorrente 22072214333016200001220179977 Endereço Documento Comprobatório 22072214333236100001220179978 Planilha de débito atualizada Planilha 22072214333502800001220147482 -
22/07/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2022 01:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:44
Decorrido prazo de LAIANA RODRIGUES SARDINHA em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:28
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1005635-12.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: LAIANA RODRIGUES SARDINHA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do processo nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
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04/12/2021 01:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 03/12/2021 23:59.
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09/11/2021 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:57
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de LAIANA RODRIGUES SARDINHA em 15/10/2021 23:59.
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11/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:08
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1005635-12.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: LAIANA RODRIGUES SARDINHA VALOR: R$ 3.496,69 Nome: LAIANA RODRIGUES SARDINHA Endereço: Rua Senador Sócrates Mardochen Diniz, 840, Setor Central, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75025-020 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21081809084382200000682632658 LAIANA RODRIGUES SARDINHA Inicial 21081809084398300000682632660 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21081909415677600000685283142 -
05/10/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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19/08/2021 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2021 09:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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