TRF1 - 0001609-60.2003.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 21:37
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:34
Decorrido prazo de CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 10:59
Juntada de diligência
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07/07/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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30/06/2022 10:22
Juntada de cálculos judiciais
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22/06/2022 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2022 16:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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08/04/2022 08:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:24
Decorrido prazo de CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:15
Publicado Sentença Tipo B em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001609-60.2003.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 936598189).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
17/02/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 13:22
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 08:35
Juntada de Certidão
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02/12/2021 17:14
Decorrido prazo de CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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14/10/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 01:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/10/2021.
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14/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 21:54
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001609-60.2003.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 12 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/10/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2021 18:34
Juntada de Certidão
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12/10/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 10:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2021 13:49
Juntada de volume
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04/11/2020 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE INFORME A SITUAÇÃO ATUAL DO ACORDO DE PARCELAMENTO NOTICIADO À FL. 17, INDICANDO O NÚMERO DE PARCELAS ADIMPLIDAS, O PRAZO RESTANTE E OS TERMOS INICIAL E FINAL DO ACORDO, BEM COMO REQUEIRA O QUE
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01/10/2020 07:50
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013
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19/01/2005 16:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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09/12/2004 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA PFN
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08/11/2004 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2004 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/10/2004 15:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
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07/10/2004 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 180 MESES
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03/09/2004 15:00
Conclusos para despacho
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02/07/2004 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO
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27/05/2004 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2004 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/05/2004 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/04/2004 11:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/04/2004 19:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/03/2004 10:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MAND CITA PENH AVAL E REG
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15/03/2004 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CALCULO DA CONTADORIA
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18/02/2004 09:57
REMETIDOS CONTADORIA - PARA CALCULOS
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12/12/2003 10:39
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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26/11/2003 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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26/11/2003 00:00
Conclusos para despacho
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18/09/2003 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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12/09/2003 10:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2003 10:59
INICIAL AUTUADA
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08/09/2003 10:28
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2003
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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