TRF1 - 1003691-72.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 00:58
Decorrido prazo de FMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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29/10/2021 11:46
Juntada de manifestação
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28/10/2021 16:10
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1003691-72.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 709.551,11 DESPACHO Defiro o pedido da parte executada ID 779846956.
Considerando que a adesão ao parcelamento das CDA´s que instruem a presente execução ocorreu na data 24/06/2021, tendo sido consolidado em 02/07/2021, conforme faz prova o documento ID 767287494, bem como, que a penhora online via SISBAJUD foi realizada em data posterior, somente dia 07/10/2021, faz-se necessária a ordem de desbloqueio dos valores, tendo em vista que o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), de modo que não se afigura razoável a manutenção da referida constrição.
Após o cumprimento da diligência, proceda a secretaria à suspensão do curso da presente execução em razão do parcelamento, por prazo indeterminado, conforme requerido pela exequente (ID 776550466).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/10/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:21
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de FMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 21:05
Juntada de manifestação
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08/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:13
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 09:09
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1003691-72.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP VALOR: $709,551.11 Nome: FMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: 49 CONJUNTO A LOTES 18,19,20,21,22,23,24,25,2, S/N, PARQUE DA BARRAGEM, ÁGUAS LINDAS DE GOIáS - GO - CEP: 72911-202 DESPACHO A princípio, determino, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Cite-se por Carta com Aviso de Recebimento.
Em caso de diligência negativa, cite-se por mandado.
Restando infrutífera a tentativa de citação por Oficial de Justiça, cite-se por edital.
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014400000000564695033 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014400000000564695034 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014400000000564695035 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014300000000564695036 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014300000000564695037 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014400000000564695038 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014500000000564695039 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014400000000564695040 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014500000000564695041 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014300000000564695042 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014300000000564695043 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21060411014400000000564695044 Petição inicial Petição inicial 21060411014300000000564695031 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21063012272431200000602599041 -
05/10/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:27
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/06/2021 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 21:38
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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