TRF1 - 1005853-40.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1005853-40.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.727.848,31 (atualizada em 09/2022) DESPACHO / MANDADO Defiro o pedido da exequente id 1339368754.
Preliminarmente, retifique-se o polo passivo da presente execução fazendo constar MASSA FALIDA VIAÇÃO ANAPOLINA.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo de recuperação judicial nº 0217011-29.2014.8.09.0006 que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, com o fim se reservar valores, bens e direitos no montante suficiente à garantia e futura satisfação do crédito em cobrança nestes autos, conforme requerido.
Na mesma oportunidade, deverá o Oficial de Justiça certificar quem é o administrador judicial da massa falida e seu endereço.
Após, proceda-se à intimação, do ato constritivo, o administrador judicial da massa falida fim de que ofereça, caso queira. embargos à execução no prazo legal.
Acostado aos autos o mandado cumprido, intime-se a exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Determino que via deste despacho sirva de mandado de penhora no rosto dos autos a ser cumprido por oficial de justiça a quem for distribuído, devendo ser instruído com cópia da petição id1339368754 e documentos id1339368756.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21082510345137200000694607650 Petição e CDA Vian Inicial 21082510345155500000694607672 FGGO202100186.pdf Vian Certidão de Dívida Ativa - CDA 21082510345201100000695764174 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21082610423834500000697944163 Despacho Despacho 21090910242235300000697944166 Intimação Intimação 21090910242235300000697944166 Citação Citação 21090910242235300000697944166 Certidão Certidão 21101414431007000000766743634 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1005853-40.2021 Documentos Diversos 21101414431017000000766743638 Certidão Certidão 21101418163969300000767198220 SISBAJUD 1005853 Consulta/Extrato BACENJUD 21101418163980700000767266630 Certidão Certidão 22040610223876000001007063444 Screenshot 2022-04-06 at 10-15-26 AR Eletrônico Documentos Diversos 22040610223899500001007063449 Ato ordinatório Ato ordinatório 22041218193874000001007088941 Certidão Certidão 22041218194088700001018618460 Despacho Despacho 22083013300481300001285061462 Certidão Certidão 22083013520206900001285111956 Manifestação Manifestação 22092916554519200001328006473 ANÁPOLIS 1005853-40 CONSULTA FGTS Documentos Diversos 22092916561127000001328006475 -
29/09/2022 16:56
Juntada de manifestação
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24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de VIACAO ANAPOLINA LTDA em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:58
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1005853-40.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
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14/05/2022 01:39
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/05/2022 23:59.
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12/04/2022 18:19
Juntada de Certidão
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12/04/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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16/10/2021 00:35
Decorrido prazo de VIACAO ANAPOLINA LTDA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:12
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1005853-40.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA VALOR: $15,840,999.73 Nome: VIACAO ANAPOLINA LTDA Endereço: Alameda Odilon Santos, 200, Setor Industrial Aeroporto, ANáPOLIS - GO - CEP: 75104-320 DESPACHO A princípio, determino, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Cite-se por Carta com Aviso de Recebimento.
Em caso de diligência negativa, cite-se por mandado.
Restando infrutífera a tentativa de citação por Oficial de Justiça, cite-se por edital.
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21082510345137200000694607650 Petição e CDA Vian Inicial 21082510345155500000694607672 FGGO202100186.pdf Vian Certidão de Dívida Ativa - CDA 21082510345201100000695764174 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21082610423834500000697944163 -
05/10/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/08/2021 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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