TRF1 - 1064209-43.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:27
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 16:43
Decorrido prazo de ASTRAZENECA AB em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 08:16
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:05
Juntada de contestação
-
23/06/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 19:08
Outras Decisões
-
12/04/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 01:29
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2022 01:17
Decorrido prazo de ASTRAZENECA AB em 04/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
31/12/2021 11:40
Juntada de contestação
-
21/12/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FERNANDO LEITAO CUNHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1064209-43.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ASTRAZENECA AB Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - SP158301, GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - SP259722, WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - MG108103 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : vista às partes acerca do pedido de ingresso no feito de terceiro interessado na qualidade de amicus curiae, pelo prazo de 15 (quinze) dias -
15/12/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2021 09:36
Decorrido prazo de INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 26/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/10/2021 09:00
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
08/10/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz Substituto : MARCELO REBELLO PINHEIRO Dir.
Secret. : FERNANDO LEITÃO CUNHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064209-43.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ASTRAZENECA AB Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - SP158301, GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - SP259722, WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - MG108103 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INPI que publique na Revista de Propriedade Industrial a informação de que o prazo de vigência da patente PI0311323-0 está sub judice, devendo fazer tal informação constar na página de acompanhamento processual disponível na página eletrônica do instituto réu (www.inpi.gov.br).Cite-se.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC) e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC).Intime-se a parte autora para:a) caso o prazo de resposta tenha transcorrido in albis, manifestar-se sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC); ou b) se apresentada resposta pela ré, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
O prazo da demandante começará a fluir, independentemente de nova intimação, depois de decorridos 40 (quarenta) dias da data da presente intimação (art. 218, §1º, do CPC), sendo considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC).Cumpridas as determinações acima ou findo o aludido prazo, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.Brasília, data da assinatura eletrônica.
MARCELO REBELLO PINHEIRO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF, Em Substituição na 9ª Vara/SJDF." PRAZO RÉPLICA - 55 dias. -
05/10/2021 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 02:23
Decorrido prazo de INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 23:09
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:06
Juntada de diligência
-
09/09/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
09/09/2021 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2021 07:26
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000603-87.2009.4.01.3300
Novonor S.A - em Recuperacao Judicial
Procurador Chefe da Procuradoria Geral D...
Advogado: Tais Mascarenhas Bittencourt Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2009 17:56
Processo nº 0009281-91.2010.4.01.4000
Gestao Nordeste LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2010 12:39
Processo nº 0021525-48.2015.4.01.0000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Luciano Queiroz Passos
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2021 15:30
Processo nº 0002364-51.2013.4.01.4000
Municipio de Sebastiao Barros
Uniao Federal
Advogado: Mattson Resende Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2013 00:00
Processo nº 0000007-11.2007.4.01.4000
Metropolitan Hotel LTDA
Delegado da Receita Federal em Teresina
Advogado: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2007 12:43