TRF1 - 0002052-15.2006.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002052-15.2006.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002052-15.2006.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:JOSE ALEKSANDRO DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JANAI FERREIRA PRACA - AC1828 RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002052-15.2006.4.01.3000 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário.
A Turma julgadora deste Tribunal manteve a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da Certidão da Dívida Ativa cujo lançamento do Imposto de Renda foi lastreado unicamente em extratos bancários.
Sustenta a agravante que o acórdão regional está em desconformidade com o julgamento do Tema 842 do STF. É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002052-15.2006.4.01.3000 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Dispõe o art. 42 da Lei 9.430/1996 que “Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações".
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.649/RS, com repercussão geral, firmou o entendimento de que “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional” (Tema 842, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 17/12/2021).
O acórdão prolatado pela Turma julgadora, no julgamento do recurso de apelação, reconheceu a ilegitimidade do lançamento do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários (ID. 90396159, fl. 63).
Dessa forma, o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação vinculante firmada pela Suprema Corte, razão pela qual, considerando o disposto no art. 1.030, II c/c o art. 1.040, II, do CPC, impõe-se a remessa dos autos ao órgão julgador para a devida adequação.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para determinar o envio dos autos ao Relator da apelação, para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002052-15.2006.4.01.3000 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: JOSE ALEKSANDRO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: JANAI FERREIRA PRACA - AC1828 EMENTA PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
OMISSÃO DE RECEITA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
LEI 9.430/1996, ART. 42.
TEMA 842/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.649/RS, com repercussão geral, firmou o entendimento de que “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional” (Tema 842, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 17/12/2021). 2.
O acórdão recorrido está em dissonância com a orientação vinculante firmada pela Suprema Corte, razão pela qual, considerando o disposto no art. 1.030, II c/c o art. 1.040, II, do CPC, impõe-se a remessa dos autos ao órgão julgador para a devida adequação. 3.
Agravo interno provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno.
Corte Especial do TRF da 1ª Região - 03/08/2023 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente -
05/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: JOSE ALEKSANDRO DA SILVA, Advogado do(a) APELADO: JANAI FERREIRA PRACA - AC1828 .
O processo nº 0002052-15.2006.4.01.3000 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 3-08-2023 Horário: 14:00 Local: Plenário 2 - Observação: Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência ([email protected] e cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
23/02/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
23/02/2022 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALEKSANDRO DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0002052-15.2006.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: JOSE ALEKSANDRO DA SILVA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 9 de dezembro de 2021.
CLEONE DOS SANTOS DAMACENA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
09/12/2021 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 12:13
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
-
02/12/2021 11:55
Juntada de agravo interno
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04/11/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALEKSANDRO DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002052-15.2006.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002052-15.2006.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:JOSE ALEKSANDRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANAI FERREIRA PRACA - AC1828 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JOSE ALEKSANDRO DA SILVA - CPF: *35.***.*62-53 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) -
05/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 15:28
Recurso Extraordinário não admitido
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13/08/2021 15:28
Recurso Especial não admitido
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06/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/04/2021 23:59.
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02/02/2021 17:55
Conclusos para decisão
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02/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 00:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/12/2020 00:09
Juntada de volume
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19/12/2020 00:08
Juntada de volume
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19/12/2020 00:08
Juntada de volume
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04/11/2020 12:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
16/11/2016 15:16
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
16/11/2016 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
09/11/2016 11:37
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
29/09/2016 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
15/09/2016 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
15/09/2016 14:47
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
14/09/2016 16:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4016364 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
-
14/09/2016 16:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4016363 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
-
12/09/2016 13:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/J
-
09/08/2016 13:32
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2016 08:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
15/07/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 15/07/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 14/07/2016 PAGS. 505/742.
-
12/07/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/07/2016 E DIVULGADO NO DIA 14/07/2016. Nº de folhas do processo: 352. Destino: ARM 32 B
-
07/07/2016 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 15 L
-
06/07/2016 15:19
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
06/07/2016 12:33
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/07/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 27/06/2016 - DJ SEÇÃO 2 PAGS. 2033/2096.
-
27/06/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/06/2016 11:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 17/06/2016 - DIVULGADO EM 16/06/2016 - PAGS. 3469-3508
-
15/06/2016 13:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/06/2016
-
24/07/2015 11:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/07/2015 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
23/07/2015 09:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
07/07/2015 11:33
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
03/07/2015 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
17/06/2015 15:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3658249 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
16/06/2015 12:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM.8 L
-
08/06/2015 17:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
02/06/2015 15:25
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2015 08:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
15/05/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 15/05/2015 E DIVULGADO DIA 14/05/2015, CADERNO JUDICIAL PARTE 3. PAGS 2840/3051.
-
12/05/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/05/2015 E DIVULGADO NO DIA 14/05/2015. Nº de folhas do processo: 322. Destino: ARM 27 A
-
11/05/2015 13:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 40 A
-
08/05/2015 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
16/04/2015 11:00
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 17/04/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 20/03/2015
-
20/03/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da Fazenda Nacional
-
12/03/2015 09:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 12/03/2015 - PAGS. 936/956
-
10/03/2015 10:35
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/03/2015
-
18/03/2014 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/03/2014 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
17/03/2014 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
18/02/2014 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
11/02/2014 15:39
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 09 H - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
30/01/2014 17:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3286010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
28/01/2014 18:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMAARM 37 O
-
23/01/2014 16:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
14/01/2014 16:05
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2014 08:15
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
06/12/2013 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 06/12/2013 E DIVULGADO NO DIA 05/12/2013 PAGS. 1769/1852.
-
03/12/2013 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/12/2013 E DIVULGADO NO DIA 05/12/2013. Nº de folhas do processo: 304. Destino: ARM 18 J
-
29/11/2013 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 39 C
-
29/11/2013 14:28
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
03/10/2013 09:19
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/10/2013 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 20/09/2013 - PAGS. 296/322
-
20/09/2013 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à apelação e à remessa oficial
-
12/09/2013 10:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 12/09/2013 - PAGS. 209/221
-
10/09/2013 09:47
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/09/2013
-
12/07/2013 15:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/07/2013 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
11/07/2013 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
11/07/2013 17:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA
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05/07/2013 15:02
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL - PARA CÓPIA
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04/07/2013 15:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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04/07/2013 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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04/07/2013 13:33
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
08/07/2010 23:02
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
-
28/07/2009 15:14
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
27/07/2007 18:06
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
27/07/2007 18:05
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2007
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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