TRF1 - 1070232-05.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de CRAFT TOBACCO LTDA em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 12:07
Juntada de contrarrazões
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07/02/2023 17:39
Juntada de substabelecimento
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06/02/2023 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 06/02/2023.
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04/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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02/02/2023 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2023 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 08:35
Juntada de apelação
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14/12/2022 01:33
Decorrido prazo de CRAFT TOBACCO LTDA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:19
Decorrido prazo de ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em 12/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/11/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 15:01
Concedida a Segurança a CRAFT TOBACCO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-91 (IMPETRANTE)
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17/04/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 00:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 15/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:40
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CRAFT TOBACCO LTDA em 15/12/2021 23:59.
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26/11/2021 15:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:28
Juntada de parecer
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23/11/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 17:25
Juntada de diligência
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22/11/2021 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070232-05.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CRAFT TOBACCO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VITORIA COCITE RODRIGUES - SP448317 IMPETRADO: ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Tais as razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar para suspender a exigência de alteração da marca “Bossa Nova”, consubstanciada na vedação de associação do produto a atividades culturais, determinado no bojo dos autos de nº 25351.705918/2021-22, até ulterior decisão, sem prejuízo, por certo, da verificação dos demais requisitos a serem atendidos para fins de registro do produto sob análise.
Informações já prestadas.
Com a chegada do parecer ministerial ou decurso de seu prazo, concluam os autos para Sentença.
Intimem-se. -
18/11/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 17:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/11/2021 14:48
Conclusos para decisão
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16/11/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de VITORIA COCITE RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
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23/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:10
Juntada de manifestação
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08/10/2021 09:02
Publicado Intimação polo ativo em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 11:20
Juntada de diligência
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07/10/2021 08:44
Juntada de parecer
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07/10/2021 01:06
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070232-05.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CRAFT TOBACCO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VITORIA COCITE RODRIGUES - SP448317 IMPETRADO: ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar.
Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora.
Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009.
Intimem-se, inclusive o MPF. -
05/10/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 12:00
Outras Decisões
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04/10/2021 11:36
Conclusos para decisão
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04/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/10/2021 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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