TRF1 - 1045447-22.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:57
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DOS REIS em 27/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 11:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2022 20:15
Juntada de laudo pericial
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04/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:53
Juntada de manifestação
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11/03/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:13
Perícia designada
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03/12/2021 12:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/12/2021 23:59.
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22/10/2021 09:00
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DOS REIS em 21/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1045447-22.2020.4.01.3300.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): CONCEIÇÃO MARIA DOS REIS Advogado do(a) Autor(a): Bel.
JOÃO LIMA DE SOUZA - OAB BA26254 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Visando ao deslinde dos fatos, fica designada Perícia Médica, conforme agenda disponível no Sistema de Apoio de Marcação de Perícias - SIAP, com as informações discriminadas abaixo, devendo a Secretaria proceder à intimação dos interessados, Perito-médico Nomeado inclusive: Perito-médico: Dr.
NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO - Ortopedista Data da Perícia: 21/02/2022 às 08h20min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Deverá a parte autora comparecer sozinha na data, horário e local supracitados, salvo se houver necessidade imprescindível de acompanhamento de terceiros.
Deverá, ainda, a parte autora apresentar no ato da avaliação médica documento oficial de identificação, a exemplo de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho.
A parte autora deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário acima agendado, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc.
As medidas sanitárias à época deverão ser observadas em função da Pandemia de COVID-19.
As partes interessadas deverão manter o distanciamento social recomendado no local onde será realizada a Perícia.
Na ocorrência de sintomas ligados à COVID-19 (tosse, febre, dificuldade para respirar), este Juízo deverá ser previamente comunicado.
A ausência da parte autora sem justificativa plausível na Perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada, constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Intimem-se os interessados.
Salvador, data do rodapé. (doc. assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
05/10/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 06:47
Conclusos para decisão
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03/08/2021 06:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2021 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/10/2020 11:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/10/2020 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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