TRF1 - 0000712-22.2019.4.01.3601
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 13:31
Juntada de certidão
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08/06/2022 09:34
Juntada de certidão
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04/03/2022 01:57
Decorrido prazo de WEMERSON FABIANO MEDEIROS DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE BEZERRA em 03/03/2022 23:59.
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24/01/2022 21:52
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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21/01/2022 22:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/01/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 22:12
Juntada de certidão de processo migrado
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21/01/2022 15:42
Juntada de volume
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21/01/2022 15:39
Juntada de volume
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19/01/2022 14:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/01/2022 14:29
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/01/2022 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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13/01/2022 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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13/01/2022 14:35
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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12/01/2022 18:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925184 CONTRA-RAZOES
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12/01/2022 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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13/12/2021 17:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/12/2021 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924028 RECURSO ESPECIAL
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13/12/2021 13:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924543 RECURSO ESPECIAL
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07/12/2021 16:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/11/2021 08:44
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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24/11/2021 09:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923730 PETIÇÃO
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23/11/2021 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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19/11/2021 09:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/10/2021 09:01
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA.
DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. É entendimento do egrégio STJ no sentido de que (...) a transnacionalidade do delito prescinde da comprovação de transposição e fronteiras, bastando que as circunstâncias do crime indiquem que a droga era proveniente de local fora dos limites territoriais nacionais. Precedente do STJ. 2. (...) evidencia-se a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, em face das circunstâncias do evento, do local da prisão do acusado, do relato dos policiais responsáveis pelo flagrante delito e do depoimento do acusado às autoridades policiais. (Precedente do STJ. 3.
No caso, os elementos de prova coligidos aos autos são inábeis a justificar a alteração do entendimento adotado pelo julgador monocrático, uma vez que a grande quantidade de entorpecente apreendida, procedente da Bolívia, e o modo como foi transportado são indicativos da transnacionaliade do delito.
Preliminar rejeitada. 4.
Devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitivas, impositiva se torna a manutenção da condenação dos apelantes pela prática do delito de tráfico transnacional de drogas. 5.
A majoração da pena-base do delito de tráfico em face da natureza e quantidade expressiva da droga apreendida está em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06. 6.
Na espécie, é inquestionável que os réus se dedicam à atividade criminosa, em face da elevada quantidade da substância entorpecente apreendida 10,100 kg (dez quilos e cem gramas de maconha Skank), tendo agido com acerto o magistrado sentenciante ao analisar a matéria e afastar a incidência da minorante, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, com base na reiteração criminosa em delitos distintos ao de tráfico, não havendo, no caso, a necessidade de constatação da reincidência específica. 7.
Manutenção das penas aplicadas para ambos os réus, porquanto a quantificação mostrou-se suficiente à repressão e à prevenção do crime, tendo sido corretamente analisadas as circunstâncias judiciais do caso concreto e obedecidos os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade determinados pela legislação penal. 8.
Recursos de apelação não providos.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 19 de outubro de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
26/10/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021 -
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26/10/2021 10:13
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
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25/10/2021 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM ACÓRDÃO
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25/10/2021 12:58
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - às apelações
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18/10/2021 11:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/10/2021 11:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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18/10/2021 11:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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07/10/2021 15:48
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 53/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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06/10/2021 13:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 4 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
28/09/2021 16:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/10/2021
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31/08/2021 14:52
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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31/08/2021 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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31/08/2021 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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09/02/2021 16:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/02/2021 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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05/02/2021 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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05/02/2021 13:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907787 PETIÇÃO
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05/02/2021 11:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/01/2021 14:20
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/01/2021 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/01/2021 13:30
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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14/12/2020 09:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/12/2020 09:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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10/12/2020 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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19/11/2020 19:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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19/11/2020 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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19/11/2020 14:11
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR DOCUMENTO
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20/10/2020 12:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/10/2020 12:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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19/10/2020 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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19/10/2020 16:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4892439 PARECER (DO MPF)
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19/10/2020 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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02/06/2020 12:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/06/2020 12:01
DISTRIBUIÇÃO MANUAL - AO DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
18/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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