TRF1 - 1000231-50.2020.4.01.3102
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000231-50.2020.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME DESPACHO O Procurador dativo apresentou impugnação por negativa geral, não vislumbrando qualquer fato impeditivo ou modificativo do crédito tributário constituído pelo Fisco e ora executado.
Assim, intime-se a parte exequente a fim de que forneça os dados necessários à conversão em renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fornecidos os dados, promova-se a transferência do quantum bloqueado para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 4723, via SisbaJud, expedindo-se ofício àquela instituição bancária para que o referido valor seja convertido em renda a favor da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias .
Cumprido o procedimento anterior, intime-se o exequente para que efetue a amortização da dívida e apresente aos autos a devida comprovação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
28/02/2023 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 11:10
Nomeado defensor dativo
-
24/02/2023 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
05/12/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
29/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000231-50.2020.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME DESPACHO Diante dos motivos apresentados para declínio do encargo (id. 1393469793), dispenso o advogado DOUGLAS ARNALDO SILVA DE MEDEIROS.
Em consequência, nomeio (por sorteio) como defensor dativo, o Dr.
RANIERI FILIPE RODRIGUES PEIXOTO, CPF nº *78.***.*08-71 para atuar em todos os atos do presente feito.
Os honorários serão fixados ao final, conforme Resolução n. º 305/2014 do CJF.
Procedam-se às retificações necessárias quanto à representação do polo passivo da demanda, conforme acima.
Após, intime-se o causídico, por meio do portal do PJe, na forma dos Arts. 2º e 5º da lei nº 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei nº 11.419/06), para os fins do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80, ainda que por negativa geral, bem como para que atue nos demais atos no processo para os quais for intimado, em favor do réu.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Servirá este ato como mandado de intimação, dispensando a expedição por expediente próprio.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular da Subseção Judiciária de Oiapoque -
28/11/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 01:43
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000231-50.2020.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-19.
Em decisão de Id.389555534 foi determinado, dentre outras providências, a intimação da Defensoria Pública da União para atuar na defesa dos interesses do réu, pelos motivos elencados no ato judicial em questão.
Ocorre que em outros feitos em trâmite nesta Subseção judiciária, a referida instituição, em resposta, vem apresentando as seguintes justificativas: (...) Infelizmente, a Defensoria não possui condições orçamentárias e, tampouco, estruturais para designar defensor para atuar nos autos do processo 0002765-73.2009.4.01.3100 (PJe), na defesa dos interesses do réu na Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, ainda que por meio eletrônico.
Como se sabe, inexiste Unidade da DPU em Oiapoque/AP.
A Defensoria Pública União tem trabalhado diuturnamente para a interiorização de suas atividades, com o cumprimento do mandamento constitucional.
Há um projeto de estudo sobre a remodelação da atuação em ofícios da Defensoria Pública da União.
Diante, a regionalização de núcleos, com alteração de competências jurisdicionais, bem como a Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o “Juízo 100% Digital”, esta DPU tem se preparado para a nova realidade no mundo jurídico, especialmente em relação à utilização das novas tecnologias.
Porém, enquanto não houver autorização do Tribunal de Contas da União aos defensores públicos federais para exercer o teletrabalho, atualmente, vedado por força do Acórdão nº 2636/2019 do TCU - decisão, por ora, suspensa em razão de Pedido de Reexame -, a atuação em mais de uma subseção é praticamente inviável.
Não há espaço para um projeto que envolva instalação de núcleo para além da própria subseção judiciária na qual está funcionando. (...) Sobre o assunto, convém ressaltar que para a insuficiência de profissionais defensores públicos para atender aos juridicamente necessitados, o legislador prevê a possibilidade de advogados atuarem como defensores dativos, em observância à Constituição Federal e ao próprio Estatuto da OAB (Art. 22).
Assim, em consonância com o exposto acima tem-se, ainda, a orientação firmada no STF, segundo a qual “a nomeação de defensor dativo só é legítima nas situações em que a comarca não conta com atuação da Defensoria Pública ou em que esta atuação não é plena devido à deficiência estrutural do órgão. ” Pelas razões acima, deixo, por ora, de nomear a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, determinando, consequentemente: a) a nomeação do advogado (por sorteio) como defensor dativo, o Dr.
DOUGLAS ARNALDO DA SILVA MEDEIROS, CPF nº *96.***.*27-22 para atuar em todos os atos do presente feito.
Os honorários serão fixados ao final, conforme Resolução n. º 305/2014 do CJF. b) proceder a Secretaria às retificações necessárias quanto à representação do polo passivo da demanda, conforme item anterior. d) Intime-se o causídico,por meio do portal do PJe,na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06), para que apresente contestação no prazo legal, ainda que por negativa geral, bem como para que atue nos demais atos no processo para os quais for intimado, em favor do réu mencionado.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO JUIZA FEDERAL -
07/11/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 15:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 11:36
Outras Decisões
-
10/01/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 00:42
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME em 10/12/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:27
Publicado Citação em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 1000231-50.2020.4.01.3102 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME FINALIDADE: CITAR o (a) executado(a) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - ME, CNPJ n.º 10.***.***/0001-19, na pessoa de seu representante legal, para, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pagar(em) a dívida com juros, multa de mora e encargos legais, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 6830/80.
VALOR DO DÉBITO: R$ 18.217,32 (dezoito mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos).
SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, OIAPOQUE - AP - CEP: 68980-000.
CONTATOS DO JUÍZO: E-mail: [email protected] ; Tel.: (96) 3521-1618 (whatsapp).
De Macapá p/ Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular da 6ª Vara SJAP Respondendo pela Subseção Judiciária de Oiapoque -
13/10/2021 09:11
Expedição de Edital.
-
13/10/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:44
Juntada de diligência
-
16/07/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/05/2021 12:48
Juntada de diligência
-
21/05/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 09:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
-
01/12/2020 09:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2020 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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