TRF1 - 1002335-76.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 10:22
Juntada de termo
-
04/02/2022 10:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/11/2021 07:54
Decorrido prazo de SARAH LOAMMY COSTTA FERREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:54
Decorrido prazo de ROBSON ADRIANO FERREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:32
Decorrido prazo de DEBORAH CRISTINA COSTA FERREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:32
Decorrido prazo de ANNA JULIA COSTTA FERREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 00:46
Publicado Sentença Tipo C em 13/10/2021.
-
12/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002335-76.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DEBORAH CRISTINA COSTA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO FELISMINO DA SILVA NETO - GO44818 POLO PASSIVO:ROBSON ADRIANO FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de alimentos proposta por S.
L.C.
F e A.
J.C.F, ambas incapazes, representada por sua mãe DEBORAH CRISTINA COSTA, residentes em Anápolis, em desfavor de ROBSON ADRIANO FERREIRA SANCHES, domiciliado na Espanha.
Intimada para informar se os valores que estão sendo executados nestes autos é o mesmo do executado no D.
Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões (id635984992), a autora requereu a desistência da ação, informando que os autos de nº 5485684-29.2019.8.09.0006 que foi distribuído para a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis teve o seu trâmite normal, tendo sido procedida uma penhora do valor devido, estando os referidos autos em fase final e que não tinha conhecimento do prosseguimento do presente feito, razão pela qual não deu o seu regular andamento, uma vez que o débito está sendo executado na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis (id659155062).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando as informações prestadas pela autora em cumprimento à ordem judicial de que as execuções em trâmite neste Juízo e no Estadual possuem o mesmo objeto, não tendo interesse na execução desta ação, inexiste razão para o prosseguimento desta demanda.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, razão pela qual deixo de condenar a autora ao pagamento de custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 8 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2021 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 15:08
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2021 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 16:36
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:49
Juntada de diligência
-
23/07/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 17:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/07/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 14:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2021 01:26
Decorrido prazo de DEBORAH CRISTINA COSTA FERREIRA em 24/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 09:58
Juntada de parecer
-
08/01/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2020 15:47
Decorrido prazo de SARAH LOAMMY COSTTA FERREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:46
Decorrido prazo de DEBORAH CRISTINA COSTA FERREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:46
Decorrido prazo de ANNA JULIA COSTTA FERREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELISMINO DA SILVA NETO em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 19:42
Mandado devolvido cumprido
-
30/06/2020 19:42
Juntada de diligência
-
30/06/2020 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2020 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 17:53
Outras Decisões
-
15/06/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 12:37
Juntada de Parecer
-
15/05/2020 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
05/05/2020 10:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/05/2020 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003699-95.2005.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Manoel Augusto de Souza Junior
Advogado: Eduardo Suzuki Sizo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2010 13:29
Processo nº 1005947-85.2021.4.01.3502
Luiz Martins Coelho
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Adriel Lino Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 14:10
Processo nº 0001905-07.2016.4.01.3301
Municipio de Camamu
Jose Raimundo Assuncao Santos
Advogado: Wagner Oliveira Ayres de Almeida Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2016 12:04
Processo nº 0000812-83.2019.4.01.3307
Municipio de Vitoria da Conquista-Ba
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1005012-79.2020.4.01.3502
Vitamins For Life do Brasil LTDA
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Ana Flavia Coelho de Oliveira Fagundes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2020 17:41