TRF1 - 1000304-54.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 12:33
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:21
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 05:11
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000304-54.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE FERREZ BARBOSA - GO20714 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO 1.
Intime-se NOVAMENTE a advogada do autor para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento da RPV nº 13/2022, relativa aos honorários sucumbenciais, conforme Ofício de Depósito de id1169236758. 2.
Juntado o Ofício de Saque da RPV nº 13/2022, arquivem-se os autos. -
28/10/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/07/2022 08:20
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 28/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:21
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000304-54.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA EXECUTADO: APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO 1.
Intime-se a advogada do autor para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento da RPV nº 13/2022, relativa aos honorários sucumbenciais, conforme Ofício de Depósito de id1169236758. 2.
Juntado o Ofício de Saque da RPV nº 13/2022, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 27 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/06/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2022 13:03
Juntada de Documento RPV
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07/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
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11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 13:35
Juntada de documentos diversos
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16/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/02/2022 13:34
Expedição de Documento RPV.
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09/02/2022 01:00
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000304-54.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE FERREZ BARBOSA - GO20714 POLO PASSIVO:APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais e outros DESPACHO Considerando que o autor concordou com os cálculos do INSS (id575387381), bem como renunciou expressamente ao valor excedente a 60 salários mínimos (id809595548), FIXO o valor da liquidação da sentença em R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), teto do juizado.
Expeça-se RPV em favor da parte autora, para levantamento dos atrasados, no valor de R$ 72.720,00 (data-base: 01/01/2022).
Expeça-se RPV em favor da advogada da autora, Dra.
Elaine Ferrez Barbosa – OAB/GO 20.714, para levantamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 7.866,38 (data-base: 05/2021).
Após, intimem-se as partes para acompanharem o processamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 7 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 12:05
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 01:25
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000304-54.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO À vista do pedido id677118988, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar o termo de renúncia ao valor excedente à 60 salários mínimos devidamente assinado pelo autor.
Anápolis/GO, 11 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/10/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:45
Juntada de impugnação
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10/06/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/05/2021 23:59.
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28/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
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28/04/2021 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:57
Conclusos para despacho
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03/02/2021 07:17
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 02/02/2021 23:59.
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24/11/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 17:11
Conclusos para despacho
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11/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:56
Juntada de Petição (outras)
-
14/04/2020 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
-
14/04/2020 18:48
Juntada de Certidão
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25/01/2020 10:33
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 23/01/2020 23:59:59.
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25/11/2019 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
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28/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 17:30
Conclusos para despacho
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10/08/2019 17:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2019 23:59:59.
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13/07/2019 12:39
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 12/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 20:32
Juntada de apelação
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11/06/2019 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2019 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2019 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
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09/05/2019 14:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
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21/02/2019 18:26
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2019 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
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07/10/2018 15:36
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 05/10/2018 23:59:59.
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18/09/2018 17:54
Juntada de Vistos em correição.
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04/09/2018 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 17:57
Juntada de contestação
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24/08/2018 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2018 14:23
Juntada de Certidão
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13/06/2018 03:44
Decorrido prazo de AVILTON FRANCISCO DE OLIVIERA em 22/05/2018 23:59:59.
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18/04/2018 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2018 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2018 14:02
Conclusos para decisão
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11/04/2018 14:02
Juntada de Certidão
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09/04/2018 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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09/04/2018 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2018 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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