TRF1 - 1009786-54.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/08/2022 10:01
Juntada de Informação
-
12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:14
Juntada de Sob sigilo
-
28/06/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:04
Juntada de Sob sigilo
-
18/10/2021 13:27
Juntada de Sob sigilo
-
16/10/2021 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:56
Juntada de Sob sigilo
-
13/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 06:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular: ANDRÉ DIAS IRIGON Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009786-54.2021.4.01.3200 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR DA COSTA PONTE - AM11757 REQUERIDO: SIGILOSO (REQUERIDO) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL (...) Do o exposto, indefiro o pleito de levantamento do sequestro do veículo Chevrolet Traiblazer preta, placa QZA 9567 e nomeio o requerente como depositário fiel do bem, a ele devendo ser entregue com as cautelas e registros de praxe.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo 1017144-07.2020.4.01.3200.
Registre-se no sistema RENAJUD a proibição de transferência a terceiros.
Decorrido o prazo sem recurso, arquive-se este caderno processual.
Ciências às partes. -
01/10/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
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17/05/2021 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/05/2021 18:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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