TRF1 - 0003549-80.2015.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 12:37
Juntada de termo
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24/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:29
Juntada de manifestação
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11/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:56
Decorrido prazo de GERSON SILVA REGO em 08/11/2021 23:59.
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11/10/2021 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 11/10/2021.
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09/10/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Processo:0003549-80.2015.4.01.3701 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: GERSON SILVA REGO SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela(o) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr}.
Consoante se extrai da última manifestação, o(a) exequente desistiu da demanda antes da citação do executado, o que autoriza a extinção do feito independentemente da concordância da parte contrária.
A desistência da ação é faculdade reconhecida ao autor pelo ordenamento processual.
Quando manifestada antes de escoado o prazo para resposta do réu, assume feição unilateral, não dependendo de anuência deste para ser reconhecida.
Ante o exposto, acolho o requerimento formulado pela exequente e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, c/c art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Proceda(m)-se a(s) liberação(ões) de bem(ns) e/ou valor(es), caso haja(m), vinculado(s) aos presentes autos, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Custas pela autora.
Sem honorários de advogado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Em seguida, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa da distribuição.
Imperatriz/MA, data atual da assinatura. (assinado digitalmente) GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
07/10/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 15:55
Extinto o processo por desistência
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01/10/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2021 10:31
Decorrido prazo de GERSON SILVA REGO em 18/02/2021 23:59.
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12/07/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 03:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 22/02/2021 23:59.
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17/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 17:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/11/2020 07:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2019 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/08/2019 13:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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10/05/2019 14:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/02/2019 12:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - M.C.P.A.Nº 926/2018/SEXEC/2V
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17/10/2018 15:57
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/05/2018 12:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2018 16:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/08/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - 377/2017/SEXEC
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06/07/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação nº 377/2017/SEXEC/2V para intimar o EXEQUENTE.
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01/12/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/09/2016 17:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA CITATÓRIA Nº 788/2016/SEXEC/2V
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27/07/2016 13:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO Nº 788/2016/SEXEC/2V.
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06/05/2016 13:57
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/03/2016 11:25
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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30/11/2015 16:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/11/2015 16:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/09/2015 16:46
Conclusos para despacho
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14/05/2015 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/05/2015 09:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SEGUNDA VARA
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11/05/2015 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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