TRF1 - 0004159-93.2002.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 17:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
14/09/2022 17:41
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
14/09/2022 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
14/09/2022 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
14/09/2022 16:59
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
09/09/2022 17:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932643 CONTRA-RAZOES
-
09/09/2022 17:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932675 CONTRA-RAZOES
-
22/08/2022 13:01
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 22/08/2022, DISPONIBILIZADA EM 19/08/2022
-
19/08/2022 00:00
Intimação
- FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
16/08/2022 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932287 RECURSO ESPECIAL
-
16/08/2022 14:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
05/08/2022 10:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/07/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 15/07/2022, DISPONIBILIZADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2002.38.01.004047-4/MG E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTE. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, o acórdão não possui qualquer desses vícios.
Ademais, vale ressaltar que o julgador não está obrigado a enfrentar, expressamente, todas as teses suscitadas, mas tão somente aquelas capazes de infirmar sua conclusão. 3.
O desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 6 de junho de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
13/07/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/07/2022 -
-
13/07/2022 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
-
12/07/2022 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
06/06/2022 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/05/2022 13:59
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/05/2022, DISPONIBILIZADA EM 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 06 de junho de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, em Sessão Extraordinária, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de sessões Nº. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília(DF), 25 de maio de 2022.
Brasília, 25 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
25/05/2022 17:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/06/2022
-
02/05/2022 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
29/04/2022 09:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
28/04/2022 15:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928777 CONTRA-RAZOES
-
12/04/2022 13:43
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 12/04/2022 E DISPONIBILIZADA EM 11/04/2022. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Numeração Única: 0004159-93.2002.4.01.3801 APELAÇÃO CRIMINAL N. 2002.38.01.004047-4/MG RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA APELANTE : WEMERSON ERICK MOTTA APELANTE : CARLOS HENRIQUE COUTO GONCALVES APELANTE : DARCY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : MG00055106 - RICARDO CARNEIRO FORTUNA E OUTRO(A) APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : ONOFRE DE FARIA MARTINS D E S P A C H O Manifestem-se os embargantes em contrarrazões, à vista dos embargos de declaração da Procuradoria Regional da República - 1ª Região (fls. 637 - 645).
Intimem-se.
Brasília, 1º de abril de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
08/04/2022 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/04/2022
-
06/04/2022 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
06/04/2022 14:57
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
07/02/2022 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
31/01/2022 10:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
28/01/2022 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925906 PETIÇÃO
-
28/01/2022 16:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925918 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
28/01/2022 14:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
25/01/2022 18:38
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MPF)
-
21/01/2022 09:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
19/01/2022 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921882 PROCURAÇÃO
-
13/12/2021 15:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921727 PETIÇÃO
-
18/11/2021 12:07
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN EM 18/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2002.38.01.004047-4/MG E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 1°, I, II e IV, DA LEI N. 8.137/90.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SONEGAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ELEMENTO SUBJETIVO.
DOLO GENÉRICO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
GRAVE DANO À COLETIVIDADE.
AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/90, NA DENÚNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AJUSTADAS.
DOSIMETRIA ALTERADA. 1.
No mérito, em rigorosa observância ao previsto no art. 1º, I, II e IV, da Lei 8.137/1990, a prática delituosa, seja pela omissão de informações, seja pela inserção de elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal, resultou em efetiva supressão de tributos devidos, não havendo que se falar em absolvição. 2.
Os acusados apelantes um deles na qualidade de contador, o outro na qualidade de sócio da empresa investigada utilizaram-se de notas fiscais inidôneas junto a empresas inexistentes ou em situação irregular com objetivo de maquiar" custos operacionais, omitindo receita e, por consequência, contribuir a menor para o recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ referentes aos anos-calendários de 1994 e 1995. 3.
Quanto à dosimetria da pena, à exceção da circunstância judicial relativa à culpabilidade, as demais circunstâncias judiciais personalidade, motivos, circunstâncias do crime e, também a conduta social de fato, pelos fundamentos bem lançados pelo Ministério Público Federal em contrarrazões, devem ser excluídas. 4.
Pelo art. 12, I, da Lei 8.137/90, as penas dos arts. 1º, 2º e 4º a 7º podem ser agravadas de um terço (1/3) até a metade (1/2), quando o crime ocasionar grave dano à coletividade.
Sobre o assunto, contudo, parece mais razoável que a causa de aumento não opere por presunção, senão a partir de uma descrição do grave dano à coletividade pela denúncia, para permitir o contraditório, como (mutatis mutandis) vêm compreendendo os precedentes em relação à reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Nessa linha de argumentação, a despeito da existência de entendimentos em sentido contrário, cito: 2.
Ausente na denúncia referência expressa a maior reprovabilidade do ato praticado pelo paciente, não pode a sentença aplicar a agravante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da congruência (STJ.
HC 272355/AM, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 13/06/2014). 5.
Apelações parcialmente providas.
Declarada a prescrição da pretensão punitiva quanto ao acusado Darcy Ferreira da Silva, nos termos do art. 109, III, c/c art. 110 e art. 115 do CP; e reduzida a pena dos acusados Carlos Henrique Conto Gonçalves e Wemerson Erick Motta.
Decide a Turma dar parcial provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 19 de outubro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
16/11/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2021 -
-
12/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO IUNTEIRO TEOR À ORÍGEM
-
26/10/2021 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
22/10/2021 16:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações
-
18/10/2021 18:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/10/2021 18:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
18/10/2021 17:17
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
18/10/2021 11:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
11/10/2021 14:55
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
07/10/2021 14:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 07/10/2021 E DISPONIBILIZADA EM 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 5 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
05/10/2021 14:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/10/2021
-
28/09/2021 16:27
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
28/09/2021 16:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
27/09/2021 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
18/06/2021 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/06/2021 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
14/06/2021 12:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913016 PETIÇÃO
-
11/06/2021 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/06/2021 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
20/05/2021 18:29
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
17/03/2017 13:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/03/2017 13:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/03/2017 09:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
15/03/2017 15:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4152892 PETIÇÃO
-
13/03/2017 10:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
06/03/2017 08:53
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/03/2017 14:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4145485 CONTRA-RAZOES
-
03/03/2017 09:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
21/02/2017 19:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
21/02/2017 16:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4134109 PETIÇÃO
-
21/02/2017 16:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4133015 PETIÇÃO
-
21/02/2017 16:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4132399 PETIÇÃO
-
15/02/2017 18:19
DOCUMENTO JUNTADO - ARS, OFS NRS 84, 85 E 86/2017
-
01/02/2017 17:12
OFICIO EXPEDIDO - REMETIDO O OFÍCIO Nº: 201700085 PARA DR. RICARDO CARNEIRO FORTUNA
-
01/02/2017 16:48
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700086 para DR. RICARDO CARNEIRO FORTUNA
-
01/02/2017 16:48
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700084 para DR. RICARDO CARNEIRO FORTUNA
-
31/01/2017 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...INTIME-SE NOS TERMOS DO ART. 600, §4º, DO CPP...
-
30/01/2017 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
03/10/2016 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
30/09/2016 19:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
30/09/2016 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4036364 PETIÇÃO
-
30/09/2016 10:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
27/09/2016 19:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
27/09/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004853-97.2009.4.01.3807
Jose Geraldo Rodrigues
Ministerio Publico Federal
Advogado: Hugo Simoes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 17:09
Processo nº 0000324-93.2012.4.01.3301
Conselho Regional dos Representantes Com...
Sergio Thadeu Ferreira Alves
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:55
Processo nº 0000212-28.2007.4.01.4101
Ministerio Publico Federal - Mpf
Andrey Filippi
Advogado: Cleodimar Balbinot
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2007 10:17
Processo nº 1003267-64.2020.4.01.3502
Dogimar Gomes dos Santos
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Advogado: Raquel Elisa Oliveira Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2020 21:02
Processo nº 0006494-73.2007.4.01.3813
Fundacao Nacional de Saude
Construtora Ponto Alto LTDA
Advogado: Fabricio Gois Gomes de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2024 07:14