TRF6 - 1007853-84.2020.4.01.3813
1ª instância - 3ª Vara de Juizado Especial Federal de Governador Valadares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:01
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:31
Juntado(a)
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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05/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:21
Despacho
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25/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
25/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/01/2024 12:42
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/11/2023 14:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/09/2023 17:32
Juntada de Petição - Juntada de procuração
-
08/11/2021 15:18
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 20:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 01:26
Juntado(a) - Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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12/10/2021 08:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG PROCESSO: 1007853-84.2020.4.01.3813 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDA PEREIRA DE ARAUJO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURILSON JOAO CABRAL FABRI - MG26718 POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 DECISÃO Em decisão proferida na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – SIRDR 71/TO (2020/0276752-2) pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino em 18/03/2021, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: (1) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. (2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. (3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Ainda de acordo com aquele decisum, “a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º)”.
Assim, suspenda-se o feito, observando-se o prazo assinalado na decisão em testilha.
Promova a Secretaria o lançamento da respectiva movimentação no sistema processual deste juízo para fins estatísticos.
Intimem-se.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
11/10/2021 15:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 15:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 16:42
Juntado(a) - Decisão
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10/08/2021 10:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 12:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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21/05/2021 11:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/05/2021 17:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2021 23:59.
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05/05/2021 20:19
Juntada de Petição - Juntada de outros documentos
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03/05/2021 18:22
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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20/04/2021 18:11
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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12/03/2021 11:20
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 09:32
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 10:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/02/2021 15:27
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 20:33
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG
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07/01/2021 20:33
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2020 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2020 09:35
Distribuído por sorteio
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19/12/2020 09:35
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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