TRF1 - 1014253-04.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 15:40
Baixa Definitiva
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14/12/2021 15:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo de Direito da Comarca de Piripiri/PI
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14/12/2021 15:39
Juntada de termo
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13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:55
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
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11/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/10/2021.
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09/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 07:31
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014253-04.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE PIRIPIRI Advogado do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA DA SILVA - PI6115 REU: LUIZ CAVALCANTE E MENEZES, ALMIRO MENDES DA COSTA NETO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Isto posto, não havendo interesse de qualquer dos entes especificados no art. 109, inciso I, da CF/88, hábil a guindar a permanência dos presentes autos neste juízo federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual (Comarca de Piripiri/PI).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários pela Secretaria, com as cautelas de praxe.
Teresina, 24 de setembro de 2021.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta - 3ª Vara/SJPI -
07/10/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 10:36
Outras Decisões
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23/09/2021 17:13
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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23/09/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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23/09/2021 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 18:14
Conclusos para despacho
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05/07/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 11:50
Juntada de parecer
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24/06/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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06/05/2021 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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