TRF1 - 1004803-76.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2021 23:59.
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26/10/2021 04:17
Decorrido prazo de ELAINE BATISTA RIOS em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 17:42
Juntada de manifestação
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13/10/2021 10:15
Juntada de manifestação
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08/10/2021 10:30
Publicado Sentença Tipo B em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004803-76.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE BATISTA RIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO RIOS PADUA - GO24009 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Houve conciliação entre as partes, conforme Ata de audiência (id764397519).
Tendo em vista a anuência das partes em audiência, HOMOLOGO O ACORDO constante da Ata (id764397519), fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Anápolis, 6 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 18:23
Homologada a Transação
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06/10/2021 17:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 17:46
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/10/2021 17:46
Homologada a Transação
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06/10/2021 17:46
Juntada de Ata de audiência
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06/10/2021 17:44
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/10/2021 16:55
Juntada de manifestação
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06/10/2021 15:46
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/10/2021 15:46
Homologada a Transação
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06/10/2021 15:44
Juntada de Ata de audiência
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05/10/2021 17:17
Juntada de manifestação
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05/10/2021 15:05
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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05/10/2021 05:05
Decorrido prazo de ELAINE BATISTA RIOS em 04/10/2021 23:59.
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17/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 13:08
Conclusos para despacho
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14/07/2021 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/07/2021 09:03
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 22:57
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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