TRF1 - 1003503-40.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/03/2023 11:24
Juntada de Informação
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01/03/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 19:30
Juntada de recurso inominado
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01/02/2023 16:30
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 07:52
Juntada de resposta
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16/01/2023 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2023 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*08-91 (AUTOR)
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19/12/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:53
Juntada de procuração/habilitação
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23/04/2022 00:43
Juntada de laudo pericial
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21/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:48
Publicado Ato ordinatório em 13/10/2021.
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12/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1003503-40.2020.4.01.3300.
Autor(a): SERGIO GOMES DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
RODRIGO NUNES SANTOS - Ortopedista Data da Perícia: 17/03/2022 às 09h00min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador BA, 08 de outubro de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador BA, 08 de outubro de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
08/10/2021 16:39
Perícia designada
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08/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 22:59
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 15:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/02/2020 15:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2020 19:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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