TRF1 - 0002056-34.2016.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Des. Fed. Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002056-34.2016.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002056-34.2016.4.01.3701 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MARANHAO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DAVID ALVES, LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA APELADO: JANUARIO JOSE LEAL JUNIOR EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO.
ART. 8º DA LEI 12.514/2011 COM REDAÇÃO DA LEI 14.195/2021.
NORMA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, que extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, em razão de o valor da dívida executada não alcançar o mínimo previsto no art. 8º da Lei 12.514/2011, com redação dada pela Lei 14.195/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a redação do art. 8º da Lei 12.514/2011, conferida pela Lei 14.195/2021, pode ser aplicada retroativamente às execuções fiscais em curso; e (ii) saber se, em razão do valor da dívida executada não atingir o novo piso legal, deve ser extinta a execução ou determinado o seu arquivamento sem baixa na distribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A execução fiscal foi ajuizada em 18/05/2016 para cobrança de anuidades de 2011 a 2015, totalizando o valor de R$ 4.274,28. 4.
Com a edição da Lei 14.195/2021, o art. 8º da Lei 12.514/2011 passou a exigir valor mínimo correspondente a cinco anuidades para o ajuizamento da execução, e seu §2º prevê o arquivamento das execuções de valor inferior, sem baixa na distribuição. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1193 – REsp 2030253/SC), fixou entendimento de que a norma do §2º do art. 8º tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente, alcançando execuções fiscais em curso, salvo nos casos em que tenha ocorrido penhora. 6.
Considerando que o crédito executado não atende ao piso mínimo e que a execução não havia sido extinta por ausência de penhora, a sentença deve ser anulada.
Deve ser determinado o arquivamento da execução fiscal, sem baixa na distribuição, nos termos do §2º do art. 8º da Lei 12.514/2011.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MARANHAO Advogados do(a) APELANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433-A, LEONARDO DAVID ALVES - MA7792-A APELADO: JANUARIO JOSE LEAL JUNIOR O processo nº 0002056-34.2016.4.01.3701 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09/05/2025 a 16-05-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
20/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006976-80.2018.4.01.3701
Conselho Regional dos Representantes Com...
Carlos Geisel Alves Barbosa
Advogado: Clara Maria Carneiro Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:55
Processo nº 0003531-52.2016.4.01.3304
Fabricio Bastos de Freitas
Gerente Executiva do Instituto Nacional ...
Advogado: Matheus Costa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2016 15:48
Processo nº 0000830-34.2015.4.01.3311
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Galpao Rural Comercio, Representacoes e ...
Advogado: Sara Raquel Pires Bispo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:40
Processo nº 1000240-29.2018.4.01.3701
Janaina Sousa Cavalcante
Diretor Geral da Devry/Facimp
Advogado: Jessyka Costa Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2018 18:56
Processo nº 0002056-34.2016.4.01.3701
Conselho Regional dos Representantes Com...
Januario Jose Leal Junior
Advogado: Clara Maria Carneiro Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:42