TRF1 - 1006571-71.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 17:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/11/2021 02:12
Decorrido prazo de ALZIRA SEVERINO PEREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:42
Publicado Sentença Tipo C em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1006571-71.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA SEVERINO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por meio do ato ordinatório (ID 417066850) e despacho (ID 563487982), a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial juntando documentos faltantes no momento da propositura da ação.
In casu, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação e deixou de juntar aos autos Certidão Negativa da Justiça Estadual, visto que o autor reside Santo Antônio do Descoberto.
Assim, em razão do não cumprimento da diligência pela parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 13 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/10/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 11:40
Indeferida a petição inicial
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11/10/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 09:08
Decorrido prazo de ALZIRA SEVERINO PEREIRA em 05/07/2021 23:59.
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02/06/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:42
Conclusos para despacho
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24/02/2021 02:22
Decorrido prazo de ALZIRA SEVERINO PEREIRA em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:01
Decorrido prazo de ALZIRA SEVERINO PEREIRA em 23/02/2021 23:59.
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18/01/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 10:36
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2021 17:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/01/2021 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2020 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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