TRF1 - 1011862-60.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 08:06
Juntada de manifestação
-
18/02/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/07/2022 00:35
Decorrido prazo de AILTON SILVA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:51
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011862-60.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: AILTON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 POLO PASSIVO:ESTADO DO AMAPÁ e outros DESPACHO Indefiro a remessa dos autos à Seção de Cálculos Judiciais desta Seção Judiciária (petição id. 990755689), porquanto, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, essa providência compete ao credor.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/06/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 10/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 17:54
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 16:02
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 02:19
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011862-60.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: AILTON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de até 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
16/03/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 11:33
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 17:29
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011862-60.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: AILTON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Razão assiste à parte autora.
Intimem-se a União e o Estado do Amapá para que, no prazo improrrogável de até dez dias, demonstrem o integral cumprimento da sentença id. 504121854 dos autos do processo nº 1003969-86.2019.4.01.3100 (atual 674415029), de maneira conjunta, mediante a qual foram julgados procedentes os pedidos formulados na inicial para: “ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, para declarar a nulidade do decreto estadual que transferiu a parte autora ex-officio para a reserva remunerada do PMAP com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 084, de 7 de abril de 2014, e determinar sua reintegração ao serviço ativo da corporação, bem como para determinar a UNIÃO a pagar-lhe a diferença remuneratória referente a cada mês que a parte autora passou na inatividade, devido até sua efetiva reinclusão”.
Advirtam-se os réus que, para a hipótese de descumprimento, incidirá pena de multa cominatória diária majorada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no que se refere à obrigação de fazer, nos termos da tutela de urgência antecipada, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações de ordem penal.
Intime-se com URGÊNCIA.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/01/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 16:54
Outras Decisões
-
20/01/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:01
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:15
Juntada de manifestação
-
20/11/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 19/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:22
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 12:19
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011862-60.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: AILTON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento Provisório de Sentença contra a Fazenda Pública aviado por Ailton Silva dos Santos em face da União e do Estado do Amapá, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer vertida da sentença id. 504121854, extraída dos autos do processo nº 1003969-86.2019.4.01.3100, atualmente em grau de recurso perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O pedido veio instruído com cópia do título judicial cujo cumprimento se pretende, dentre outros. É o que importa relatar.
Decido.
DEFIRO o processamento do presente cumprimento provisório de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se a União e também o Estado do Amapá, cada qual por meio de sua Procuradoria Jurídica, a fim de que promovam o integral cumprimento da sentença proferida em id. 504121854 (atual id. 674415029), no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no que se refere à obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se com URGÊNCIA.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
29/09/2021 19:06
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 16:39
Outras Decisões
-
10/09/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
10/09/2021 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/08/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009230-05.2013.4.01.3700
Jose Haroldo Fonseca Carvalhal
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 14:04
Processo nº 0023473-75.2018.4.01.3700
Raimundo Antonio Silva Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2018 00:00
Processo nº 0005067-46.2017.4.01.3504
Caixa Economica Federal - Cef
Josiano Assis Vasconcelos
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2019 07:01
Processo nº 0024731-21.2016.4.01.3400
Edilce Figueiredo Burity
Centro de Integracao Empresa Escola do E...
Advogado: Mayara Libania Veras e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2016 00:00
Processo nº 0067065-07.2015.4.01.3400
Uniao Federal
Lusimar de Cerqueira Dortas
Advogado: Lincoln de Souza Chaves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2015 00:00