TRF1 - 1000396-22.2019.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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29/11/2022 11:23
Juntada de Informação
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11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTOS REIS em 10/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:18
Publicado Intimação polo passivo em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPÉTUA DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000396-22.2019.4.01.3300 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO FABRIZZIO SERRA DA COSTA - BA16358 REQUERIDO: VALDOMIRO SANTOS REIS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, apenas porque tempestivos, e nego-lhes provimento.Intime(m)-se. -
13/10/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 00:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTOS REIS em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:36
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) PROCESSO N. 1000396-22.2019.4.01.3300 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS REQUERIDO: VALDOMIRO SANTOS REIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2.º do CPC, vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alagoinhas, data registrada no sistema.
MARTINA MATOS OLIVEIRA Servidor(a) -
18/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
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18/10/2021 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 21:19
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 17:38
Juntada de embargos de declaração
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21/05/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 18:46
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/02/2021 15:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
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30/10/2020 08:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTOS REIS em 20/02/2019 23:59:59.
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30/10/2020 02:01
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/10/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 13:50
Conclusos para despacho
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27/07/2020 13:48
Juntada de Certidão
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27/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
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18/06/2020 23:38
Juntada de Certidão
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28/05/2020 09:39
Juntada de Certidão
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22/05/2020 14:47
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2020 20:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 11/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2020 20:40
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2020 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 11:02
Conclusos para despacho
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10/01/2020 18:52
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2019 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2019 17:00
Outras Decisões
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27/08/2019 14:54
Conclusos para decisão
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15/02/2019 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 16:46
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2019 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2019 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2019 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2019 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2019 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2019 20:28
Conclusos para decisão
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24/01/2019 20:27
Juntada de Certidão
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18/01/2019 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 02:18
Conclusos para despacho
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16/01/2019 12:16
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2019 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 19:36
Conclusos para decisão
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14/01/2019 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2019 18:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/01/2019 18:45
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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14/01/2019 18:00
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2019 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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