TRF1 - 0018714-05.2017.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 18:38
Juntada de manifestação
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21/03/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 13:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/12/2021 00:00
Intimação
Cuida-se de Recurso Inominado interposto contra sentença de origem onde o pedido foi julgado parcialmente procedente.
A demanda em questão envolve inúmeros feitos em tramitação no âmbito desta Turma Recursal relacionados a matéria alusiva a benefício previdenciário de seguro defeso relativo ao biênio 2015/2016. 2.
De início, vale recordar que está superada a discussão quanto à existência ou não de defeso no biênio 2015/2016, conforme o tema 281/TNU e julgamento pelo Col.
STF da ADI 5447 e ADPF 389. 3.
Estando assentada a tese de que existiu o período de defeso, resta examinar a satisfação dos requisitos legais para o recebimento do benefício, ou seja, a obrigação de pagar almejada pela parte autora, nos termos dos precedentes acima estampados. 4.
Noutro giro, nos termos da orientação textual do artigo 932, incisos IV e V, do CPC/2015, ao relator é autorizado decidir monocraticamente, negando provimento ao recurso que for contrário: a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. 5.
Postas tais premissas a matéria invocada no Recurso Inominado encontra-se em confronto com as teses sublimadas na ADI 5447 e ADPF 389 bem como já existindo representativo de controvérsia decidido no âmbito da TNU sob o número 281 da TNU. 6.
Postas tais premissas, conheço do recurso interposto pelo INSS, mas no mérito, nego-lhe provimento. 7.
Por fim deixo de conhecer os Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, tendo em vista a não interposição de Recurso Inominado no juízo de origem, de modo que ocorreu o trânsito em julgado na origem e a consequente caracterização da falta de interesse recursal. 8.
Intimações e expedientes necessários.
Rodrigo Pinheiro do Nascimento Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria -
18/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) relacionado(s) na SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2021, às 10:00 horas. a ser realizada em ambiente virtual.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
PABLO ZUNIGA DOURADO - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA; CLAUDIO COUTINHO - DIRETOR DO NUCLEO DA TURMA /MA. -
15/10/2018 09:34
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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15/10/2018 09:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - REMESSA A TURMA RECURSAL
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15/10/2018 07:50
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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08/10/2018 13:19
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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01/10/2018 12:11
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/09/2018 17:53
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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28/09/2018 17:36
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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28/09/2018 15:50
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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28/09/2018 12:27
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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11/07/2018 14:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE AUTORA
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03/07/2018 14:24
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - UNIÃO
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18/06/2018 10:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE AUTORA
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18/06/2018 10:36
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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18/06/2018 10:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/06/2018 13:50
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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11/06/2018 13:39
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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11/06/2018 13:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/06/2018 13:23
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PF/MA - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO
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23/04/2018 13:29
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/01/2018 14:09
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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29/12/2017 16:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/12/2017 09:33
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - AR EFETIVADA
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28/11/2017 17:46
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2017 12:30
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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20/11/2017 17:13
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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20/11/2017 17:13
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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27/10/2017 14:13
BAIXA: ARQUIVADOS SEM TRANSITO EM JULGADO - SENTENÇA EXTINTIVA
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27/10/2017 14:04
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - ADV/PARTE AUTORA ACERCA DA SENTENÇA
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23/10/2017 09:28
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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09/10/2017 11:59
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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09/10/2017 11:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2017 18:18
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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29/09/2017 20:23
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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10/08/2017 13:51
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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05/06/2017 11:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/05/2017 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - AO ADV AUTOR/AUTOR ACERCA DO ATO ORDINATORIO
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25/05/2017 15:21
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2017 16:28
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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24/05/2017 16:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GIANE MAIO DUARTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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