TRF1 - 1004657-35.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 14:58
Juntada de documento comprobatório
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07/04/2022 10:52
Juntada de manifestação
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31/03/2022 00:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:03
Juntada de cumprimento de sentença
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29/01/2022 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 19:35
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE LIMA SIQUEIRA em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/12/2021 15:55
Expedição de Documento RPV.
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14/12/2021 18:05
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:53
Homologada a Transação
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14/12/2021 15:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/12/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/12/2021 15:10
Homologada a Transação
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14/12/2021 15:09
Juntada de Ata de audiência
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14/12/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 00:15
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE LIMA SIQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 15:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/12/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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19/10/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004657-35.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ RICARDO DE LIMA SIQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (DE FORMA PRESENCIAL) para o dia 14/12/2021, às 15:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 15 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/10/2021 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:11
Conclusos para despacho
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15/09/2021 06:29
Juntada de contestação
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05/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:08
Conclusos para despacho
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08/07/2021 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/07/2021 07:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2021 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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